Um terço das
despesas feitas por governadores e prefeitos de capitais, eleitos em 2010 e
2012, foi para pagar cabos eleitorais e funcionários de campanhas, mostra
levantamento. Para entidade, isso é “compra de votos dissimulada”
Por: Eduardo Militão
Elaborada com a
intenção de diminuir os custos das campanhas políticas no Brasil, a minirreforma
eleitoral volta a ser analisada pelo Senado nesta semana sem
atacar um ponto principal: a contratação de funcionários pelos comitês.
Levantamento inédito obtido pela reportagem mostra que um terço das despesas
feitas pelos 27 governadores e pelos 26 prefeitos de capitais, eleitos em 2010
e 2012, bancou o pagamento de pessoal e serviços de terceiros. Foram R$ 164,9
milhões com esse tipo de gasto nas duas últimas eleições.
Ou seja, 33% do total de R$ 499 milhões desembolsados apenas pelos candidatos
eleitos ao Executivo.
Os dados são de
estudo inédito elaborado pela Associação dos Peritos Criminais Federais (APCF)
com base em informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta
inicial aprovada pelo Senado previa a limitação de cabos eleitorais pelas
campanhas, não podendo passar de 1% do eleitorado em cidades com até 30 mil
eleitores. Em cidades maiores, o percentual diminuía. Para o presidente da
APCF, Carlos Antônio de Oliveira, existe no Brasil uma verdadeira “compra de
votos dissimulada” por uma “farra de cabos eleitorais”.
A limitação de
cabos eleitorais foi retirada pelos deputados do texto original. O argumento é
que o percentual, na prática, institucionalizaria a compra de votos. Na semana
passada, o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do
Senado, Valdir Raupp (PMDB-RO), manteve a modificação da Câmara. Para ele, o
trabalho da Casa, em termos gerais, melhorou a proposta inicial, que deve ser
votada amanhã (13).
Em determinadas
cidades brasileiras, a quantidade de funcionários contratados nas campanhas
equivale à metade do número de eleitores. Em Porto Nacional
(TO), a Polícia Federal apreendeu folhetos de campanha que mostravam, por
escrito, que deveriam ser pagos R$ 80 para cada eleitor que não desejasse votar
em determinado candidato.
Para
garantir o voto, além dos R$ 80, era preciso assinar um contrato de prestação
de serviço com esses eleitores para não haver “risco de denúncias e
complicações”. “A proposta é uma tentativa de moralizar a farra atualmente
existente nos gastos de campanha destinados ao pagamento de cabos eleitorais”,
afirma Carlos Antônio.
Lista na
internet
Na proposta original do Senado, os colaboradores deveriam
ser contratados formalmente mesmo que não fossem receber nada, mas somente nos
primeiros 15 dias do início da campanha. Condenados judicialmente não poderiam
ser admitidos. Os nomes seriam publicados em listas na página de internet do
Tribunal Regional Eleitoral. Cada colaborador estaria na lista de determinado
candidato.
O prazo é para
evitar simulações de contratação de pessoal quando se compram votos. “A norma
vigente dificulta as ações investigativas da Polícia Federal, do Ministério
Público Eleitoral e de outros órgãos fiscalizadores”, diz Carlos Antônio.
“Quando flagrados distribuindo dinheiro a eleitores, os indivíduos podem
alegar que se trata de pagamento de cabos eleitorais e produzir contratos com
datas retroativas. A medida ainda permitiria ao cidadão ver quais cabos
eleitorais obtiveram cargos comissionados nas futuras administrações e
gabinetes.
Além da
minirreforma eleitoral, outras proposta as semelhantes tramitam na Câmara,
algumas ainda mais rigorosas. O projeto 6404/13, da deputada Flávia Morais
(PDT-GO), por exemplo, usa limite máximo de contratações de 0,05% do
eleitorado. Dependendo da campanha, há percentuais menores que esse. A proposta
é analisada de forma apensada ao projeto 6775/06, que está na Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara. O relator é o deputado Luiz Couto (PT-PB).
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