Lei anticorrupção! ao confessionário corporativo



O ano começou com a chegada em vigência da lei 12.846, cujo propósito é punir com rigor inédito no Brasil executivos privados e organizações empresariais que, em total detrimento da concorrência ética, corrompem servidores públicos. Já conhecida como lei anticorrupção, amplia a responsabilidade além dos funcionários. Pretende alcançar também eventuais ganhos ilícitos de empresas, que não mais poderão alegar desconhecimento de pagamentos de propinas, sob quaisquer formas, por seus empregados, investidores, fornecedores ou terceirizados.     Por: Reinaldo Ramos

Comprovada a corrupção ativa, aqui ou no exterior, as empresas, entre outras penalidades, arcarão com o ressarcimento dos prejuízos ao Tesouro e vultosas multas. Que podem chegar a várias dezenas de milhões de reais ou 20% de seu faturamento. Além disso, as organizações ficam proibidas de se beneficiar de incentivos como financiamentos públicos, isenções fiscais e quaisquer subsídios estatais por não menos do que cinco anos.

Não me perguntem se a lei vai pegar, como está pegando nos EUA. Não faço a mais pálida ideia! Mas se pegar, não tenho dúvida: será um pega pra capar. Sobretudo porque significará uma revolução cultural atlântica em corações e mentes inidôneas que têm a certeza da impunidade desde mais de 500 anos. Ocorre que a nova lei tem uma estratégia frequentemente muito eficaz: atingir os bolsos.


E para os realistas de plantão – aos quais me incluo, claro – há um alento: legislações semelhantes são uma tendência mundial irreversível. Aplicadas com êxito, tudo indica. A ponto de Allen Morrison, diretor do respeitado Centro de Gestão Global da Escola de Negócios suíça IMD, declarar à revista Exame: “o mau caráter é pior que um incompetente”.

Sabemos que, aqui, a questão é muito mais cabeluda, tanto do lado jurídico como dos ventos da governança organizacional. Com a palavra, portanto, os experts nesses campos, gabaritados para esmiuçar as minudências da nova lei. O fato é que as corporações, globais ou não, nitidamente vêm ampliando com rapidez suas áreas de “compliance” na saudável busca de higidez em seus business.

Ou seja, na hipótese otimista: empresas mais éticas = mercados com menos chance para a sempre deletéria concorrência desleal. Uma transformação e tanto em se tratando de Brasil. E com custo apreciável para treinar funcionários, averiguar denúncias, monitorar parceiros… enfim, assegurar melhores práticas de negócios dentro e fora de casa. Talvez mais barato, comparando com as consequências de pagar propinas nos dígitos da planilha do Excel.

“Desvios éticos podem destruir para sempre a imagem de uma empresa.” (Allen Morrison)

Há, entretanto, um aspecto até aqui pouco analisado. Refiro-me aos impactos da lei sobre a atividade de comunicação corporativa. No espírito da hipótese otimista, suspeito que a relevância deste profissional crescerá consideravelmente com a entrada em vigor da 12.846. Pra começo de reflexão, uma pergunta: você mentiria em consulta médica ou, mais na mira, para seu advogado?

Pois é. Não raro, por mais confiáveis que sejam aos olhos de seus empregadores ou clientes, profissionais de comunicação corporativa deparam com mentiras ou omissões, particularmente quando espocam os primeiros sons de uma baita crise no horizonte. Só cabe, então, improvisar, seja na administração da crise ou na contenção de danos. Exatamente o oposto de tudo o que é crucial fazer. Qual seja, planejar estratégias preventivas, idealizar planos de ações, diagnosticar cenários… Para isso, contudo, necessitam de todas – enfatizo, todas – as informações, matéria-prima inseparável do métier.

Lembro-me de um caso em que se viu involuntariamente envolvido profissional altamente qualificado em comunicação corporativa. Iniciou a carreira como jornalista – jornalista chato, diga-se (ops, pleonasmo: se não for chato, não é jornalista). Alcançou elevado cargo executivo em empresa líder mundial de seu segmento. Surpreendido com informação que era, para usar o termo apropriado à ocasião, nitroglicerina pura, perguntou ao presidente da empresa o porquê de não ter sido inteirado da falcatrua. A resposta: “se vira”. Fez o que achou que devia. Demitiu-se.

Retomo a alusão aos advogados. Diante de cliente que terá de defender, necessita de todos os fatos. Devidamente inteirado, pode aceitar ou recusar o caso. Mas, como um médico ou um padre, por dever do ofício terá de manter o sigilo profissional, qualquer que seja sua escolha.

Em face da nova lei anticorrupção, penso que a analogia dos profissionais de comunicação corporativa com os operadores do Direito não é de todo disparatada. Mesmo em um mercado extremamente competitivo, predatório até, creio que ficar ao lado da ética – e sigilo profissional é intrínseco a ela – acabará se tornando diferencial qualitativo na atividade.

Agora, mesmo sem ser exatamente especialista em Direito Canônico (muito ao contrário), acho que se você, embora sabendo de escabrosas transações, aceitar o emprego ou o cliente, aí, colega, só me resta ir no popular: ajoelhou, tem de rezar.

Por: Reinaldo Ramos é jornalista especializado em negócios e economia e diretor da RR Comunicação Corporativa – e-mail: marrano1@terra.com.br

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