Por todo lado, vejo comentários sobre a nova lei de combate à
corrupção, impondo pesadas multas para as empresas que não se
comportarem de forma republicana em suas relações com o poder público. A
novidade dessa lei seria a responsabilidade objetiva e o fato de
tratar-se de processo administrativo. Responsabilidade objetiva
significa que não há necessidade de provar que fulano ou beltrano, seja
dono ou preposto da firma, andou por caminhos tortos. Basta que tenha
havido o dano ao erário (oferta de propina, formação de cartel,
superfaturamento, por exemplo). Por: Sandra Starling
A lei prevê a delação premiada e, segundo seus defensores, viria a
alinhar o Brasil aos países da OCDE, signatários de convenção da ONU
para punir a corrupção. Os Estados Unidos seriam – eles, sempre eles – o
modelito a ser seguido…
Sobre o assunto escreveu uma leitora de jornal, comentando a
preocupação dos empresários e como eles estão procurando (e pagando)
juristas e outros entendidos para esclarecer a novidade. Ela é direta
assim: “Parem de dar contribuições de campanha visando a privilégios
futuros. Igual conselho quanto à sonegação de impostos. Paguem o que é
devido e economizarão honorários, normalmente superiores ao que
sonegaram. Simples assim”.
Assino embaixo. E acrescento: no julgamento no STF sobre o
financiamento de campanhas eleitorais por empresas, os que mais gritaram
foram os partidos políticos. Sem exceção, afirmaram que essa proibição
vai “aumentar o caixa 2”. Quer mais meridiana confissão?!
FECHAR A TORNEIRA?
A maioria dos que concorrem a mandatos não quer fechar a torneira,
ainda mais porque a doação pessoal pode ir para o partido e não entra na
prestação de contas eleitoral. Agora, então, com a ajuda extra do
ministro Toffoli, que decidiu que o Ministério Público só pode
investigar se instado pelo juiz, a sopa cai no mel. Os partidos não
querem perder a boquinha. (Aliás, antes que digam que persigo o
ministro, ele apenas invocou o texto do Código Eleitoral, que é de 1965,
entendendo-o ainda aplicável, apesar da Constituição de 1988. Firulas
jurídicas que salvam certas pátrias…).
Mas ainda há mais: uma série de falcatruas que são conhecidas por
órgãos competentes, como CGU, TCU, PF e, simplesmente, tudo é esquecido
porque, atrás do “laranja”, situa-se ilustre figurão da República. E
faz-se algum barulho ou não se faz mesmo nada. Conheci de perto casos
assim em meu curto período na alta administração federal.
Alguém acha que a faxina da presidente no início do governo foi para
valer?! É para criar mitos que existem marqueteiros, permanentemente de
plantão.
Em outras palavras: há, na realidade, um pacto corrupto. Ou o leitor
já se esqueceu das regras, para lá de flexíveis, de controle,
determinadas por Dilma para as obras relativas à Copa do Mundo? Ou já se
esqueceu das queixas dela e outros sobre as dificuldades para trabalhar
com tantos “entraves burocráticos”?
Quem é que vai pôr o guizo no pescoço do gato? Essa lei vai adiantar?! Melhor você voltar a acreditar em Papai Noel.
A bola está com o governo.
Fonte: Tribuna da Internet
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