Política, empresário, doação em campanha, corrupção, o Brasil que conhecemos

Por todo lado, vejo comentários sobre a nova lei de combate à corrupção, impondo pesadas multas para as empresas que não se comportarem de forma republicana em suas relações com o poder público. A novidade dessa lei seria a responsabilidade objetiva e o fato de tratar-se de processo administrativo. Responsabilidade objetiva significa que não há necessidade de provar que fulano ou beltrano, seja dono ou preposto da firma, andou por caminhos tortos. Basta que tenha havido o dano ao erário (oferta de propina, formação de cartel, superfaturamento, por exemplo).   Por: Sandra Starling

A lei prevê a delação premiada e, segundo seus defensores, viria a alinhar o Brasil aos países da OCDE, signatários de convenção da ONU para punir a corrupção. Os Estados Unidos seriam – eles, sempre eles – o modelito a ser seguido…

Sobre o assunto escreveu uma leitora de jornal, comentando a preocupação dos empresários e como eles estão procurando (e pagando) juristas e outros entendidos para esclarecer a novidade. Ela é direta assim: “Parem de dar contribuições de campanha visando a privilégios futuros. Igual conselho quanto à sonegação de impostos. Paguem o que é devido e economizarão honorários, normalmente superiores ao que sonegaram. Simples assim”.


Assino embaixo. E acrescento: no julgamento no STF sobre o financiamento de campanhas eleitorais por empresas, os que mais gritaram foram os partidos políticos. Sem exceção, afirmaram que essa proibição vai “aumentar o caixa 2”. Quer mais meridiana confissão?!

FECHAR A TORNEIRA?

A maioria dos que concorrem a mandatos não quer fechar a torneira, ainda mais porque a doação pessoal pode ir para o partido e não entra na prestação de contas eleitoral. Agora, então, com a ajuda extra do ministro Toffoli, que decidiu que o Ministério Público só pode investigar se instado pelo juiz, a sopa cai no mel. Os partidos não querem perder a boquinha. (Aliás, antes que digam que persigo o ministro, ele apenas invocou o texto do Código Eleitoral, que é de 1965, entendendo-o ainda aplicável, apesar da Constituição de 1988. Firulas jurídicas que salvam certas pátrias…).

Mas ainda há mais: uma série de falcatruas que são conhecidas por órgãos competentes, como CGU, TCU, PF e, simplesmente, tudo é esquecido porque, atrás do “laranja”, situa-se ilustre figurão da República. E faz-se algum barulho ou não se faz mesmo nada. Conheci de perto casos assim em meu curto período na alta administração federal.

Alguém acha que a faxina da presidente no início do governo foi para valer?! É para criar mitos que existem marqueteiros, permanentemente de plantão.
Em outras palavras: há, na realidade, um pacto corrupto. Ou o leitor já se esqueceu das regras, para lá de flexíveis, de controle, determinadas por Dilma para as obras relativas à Copa do Mundo? Ou já se esqueceu das queixas dela e outros sobre as dificuldades para trabalhar com tantos “entraves burocráticos”?

Quem é que vai pôr o guizo no pescoço do gato? Essa lei vai adiantar?! Melhor você voltar a acreditar em Papai Noel.

A bola está com o governo.

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