Juiz determina medidas para recuperação de mata ciliar em margens do rio Apodi-Mossoró

Resultado de imagem para rio mossoró fotosA 3ª Vara Cível de Mossoró, através de sentença prolatada pelo juiz Manoel Padre Neto, determinou a quem esteja na posse ou detenção de uma área de 148 hectares situada nas margens do Rio Apodi-Mossoró uma série de medidas com vistas à preservação e a recuperação do meio ambiente local que estava sendo degradado pela ação dos proprietários e posseiros que ocupam o lugar.
Com a sentença, os ocupantes da área e seus proprietários foram condenados a não criar embaraço à recuperação da área mata ciliar localizada em sua propriedade/posse, conforme levantamento feito pelo IDEMA. Eles não podem criar obstáculo ao ingresso do pessoal responsável pela recuperação da área e dos equipamentos necessários, bem como, quando estritamente necessário, à colocação de cerca com o único objetivo de proteger as mudas plantadas no local contra a ação de animais e vândalos.
Eles também devem abster-se de praticar qualquer ato tendente a destruir, suprimir ou impedir o crescimento da vegetação ciliar nativa plantada no imóvel, no perímetro da faixa de preservação permanente e, caso a área subsista degradada, foi determinado aos transgressores a reparação da APP.
Ação
As determinações atendem ao que foi pedido pelo Ministério Público do RN em uma Ação Civil Pública inicialmente proposta contra três proprietários das terras degradadas. Na ação, o MP alegou que, ao longo das margens e entorno do Rio Apodi-Mossoró, a mata ciliar nativa vem sendo degradada por possuidores e/ou proprietários dos terrenos situados nessas áreas.
Segundo o MP, a degradação ocorre mediante o exercício de atividade pecuária e o plantio de vegetação diversa da nativa, como o capim, situação esta que demandou a idealização do Projeto “Margem Viva”, destinado à recuperação desse perímetro, no universo de 148 hectares, considerado pelo Código Florestal, como de Preservação Permanente.
O Ministério Público também relatou que a implementação do projeto seria custeado pelos empreendedores locais, após compromisso assumido em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) assinados no âmbito do Ministério Público, daí porque concluiu afirmando a total ausência de qualquer tipo de dispêndio por parte dos réus, os quais terão a única incumbência, imposta por lei, de se absterem de praticar atos obstativos à efetivação desse projeto.
Decisão
Para o magistrado Manoel Padre Neto, ficou provado nos autos processuais a existência de um cenário de poluição ambiental concentrada na destruição da mata ciliar, situada às margens do Rio Apodi/Mossoró. Ele também observou que a área do imóvel objeto da ação encontra-se encravada dentro da zona urbana do município de Mossoró, conforme provado por meio de ampla documentação apresentada pelo Ministério Público.
“Além disto, o relatório técnico informativo confeccionado pelo IDEMA foi concludente na alteração da mata nativa, seja pelo exercício de atividade pecuária, seja pelo plantio de vegetação totalmente estranha ao ambiente circundante, tal como o capim”, salientou.

TJRN

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