Eleições municipais: pedidos de impugnação não trazem nada de novo, diz assessoria jurídica de Rosalba


Resultado de imagem para rosalba em comicio  fotosA assessoria jurídica da ex-governadora e pré-candidata à Prefeitura de Mossoró, Rosalba Ciarlini (PP), divulgou nota em resposta aos pedidos de impugnação do seu registro de candidatura feitos pelo prefeito Silveira Júnior (PSD) e o empresário Tião Couto (PSDB), também pré-candidatos a prefeito.

Na nota, a assessoria jurídica diz que Rosalba Ciarlini vem sendo constantemente objeto de ataques de adversários com lançamento de teses inusitadas, e que os pedidos de impugnação de registro de candidatura foram protocolizados por coligações de candidatos adversários que desejam não disputar a eleição contra ela.

“O que deve ser exposto a todos é que tais ações não trazem nenhum fato novo e nenhuma causa de inelegibilidade dentro do ordenamento jurídico brasileiro, nem de qualquer uma das hipóteses da Lei da Ficha Limpa que a impeça de disputar uma eleição ou ocupar cargo eletivo. A lei da ficha limpa, inclusive merece todo o aplauso da sociedade brasileira por preservar a moralidade e a presença de pessoas bem intencionadas na política sendo bem clara e taxativa nas hipóteses da sua aplicação e nenhuma, nem de longe, atinge a situação jurídica de Rosalba Ciarlini e de sua vice que também é alvo da iniciativa dos adversários”, destaca a nota.

A assessoria jurídica acrescenta que a coligação Força do Povo mantém o clima de respeito e obediência às regras eleitorais vigentes e que a campanha continua normalmente nas ruas da cidade.

Silveira Júnior e Tião Couto entraram com pedidos de impugnação do registro de candidatura de Rosalba Ciarlini nessa segunda-feira (22), já no limite do prazo, que se encerrou às 19 horas do mesmo dia.

Silveira e Tião alegam que Rosalba estaria com débito na Justiça Eleitoral, com multas pendentes na Dívida Ativa da União; e que ao ser condenada a pagamento de multa nas eleições de 2012, estaria alcançada pela Lei da Ficha Limpa.

Eles também alegam que Rosalba tem condenação em colegiado, mesmo que para pagamento de multas, e que por isso não pode ter o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral.

As ações tramitam na 34ª Zona Eleitoral, responsável pelo registro de candidaturas. O juiz titular Cláudio Mendes tem até o dia 12 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidaturas e as impugnações.

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