Conselheiro Renato Costa
Dias aponta várias irregularidades na edição 2016 do evento, da Prefeitura de
Mossoró
O
Tribunal de Contas do Estado, através da Segunda Câmara de Contas, determinou
nesta terça-feira (16) a suspensão cautelar do pagamento às bandas, artistas e
demais atrações contratadas de forma direta para o Mossoró Cidade Junina. Além
disso, foi determinada a suspensão do pagamento de bônus de desempenho à
empresa KN Medeiros EPP.
A
licitação para a festa (Pregão Presencial 023/2016) previa recursos na ordem de
R$ 1,5 milhão.
Relatado
pelo conselheiro Renato Costa Dias, o processo aponta várias irregularidades
tais como o pagamento de bônus de desempenho à empresa contratada para captação
de recursos (20% do total), o que é considerado ilegal; realização de
subcontratação; obscuridade dos serviços contratados; pendências investigativas
em relação às empresas envolvidas no certame e gastos muito superiores em
festas em detrimento aos efetuados na prevenção de endemias e epidemias no município.
Segundo o
voto do conselheiro, a cláusula de pagamento de bônus de desempenho de 20%
sobre o total de serviços executados “torna difícil às empresas concorrentes
apresentaram um valor objetivo que seja mais vantajoso à Administração e, por
outro lado, cria, sem nenhuma justificativa, uma elevação de 20% sobre os
preços apresentados”.
“Percebe-se
claramente ilegal a contratação direta de atrações artísticas para acudir ao
evento “Mossoró Cidade Junina”, despidos da utilização do processo licitatório
obrigatório, principalmente quando se coteja que em tais contratações não foi
informado quais critérios utilizados para escolha dos artistas, bandas ou
atrações”, aponta. Fonte: TCE-RN
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