Multa de trânsito terá novo formato

Nova opção vale a partir de partir de 1º de novembro e dará desconto de 40%
A partir do dia 1º de novembro, os motoristas poderão se cadastrar no novo Sistema de Notificação Eletrônica que está sendo desenvolvido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Por ele, os condutores poderão ser notificado pelas infrações por meio digital. Uma vez cadastrados, os cidadãos obterão desconto de 40% sobre o valor original da infração, caso paguem o valor antes da data do vencimento, sem defesa prévia ou recurso.
De acordo com o Ministério de Cidades, o objetivo dessa medida, aprovada na última semana pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é garantir que o motorista seja efetivamente notificado da autuação, além de reduzir os custos com o envio de documentos impressos e diminuir o uso de papel.
O Denatran ficará responsável por desenvolver, padronizar e gerir o novo sistema. Entretanto, ainda não se sabe se essa comunicação será por e-mail, mensagem SMS ou outros mecanismos de comunicação digital. O Detran-MG informou que, no momento, está apenas acompanhando junto ao Denatran o desenvolvimento da nova plataforma.
Após o início do funcionamento do Sistema de Notificação Eletrônica, os condutores poderão optar por manter o modelo tradicional de notificação, via Correios, ou deverão escolher o novo método. Atualmente, o desconto para quem paga a multa antes do prazo final é de 20%. Esse valor permanecerá caso o motorista prefira receber a notificação pelo correio.
O desconto será concedido, portanto, apenas para os condutores que se cadastrarem no novo sistema, que vai incluir, também, um link para que o cidadão possa recorrer da notificação, bem como para solicitar a transferência dos pontos para outro condutor, nos moldes do que já é feito atualmente.
Também a partir de 1º de novembro, passarão a valer os novos valores de multas definidos em agosto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em agosto. A infração gravíssima, que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a ter o valor de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passarão para R$ 195,23, anteriormente o valor era de R$ 127,69. Para infração média as multas passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16.
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