Auditoria vê irregularidade em pagamentos para juízes do trabalho

Resultado de imagem para juizes simbolo fotosAuditoria realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) aponta que os 24 tribunais regionais do país descumpriram normas legais em relação a férias de juízes e desembargadores, informou a Folha.
Nos casos mais graves, cinco TRTs pagaram a 335 magistrados, de 2010 a 2014, o total de R$ 23,7 milhões a título de indenização, ou seja, a conversão em dinheiro de férias não usufruídas.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional “não prevê a possibilidade de conversão de férias não gozadas em pecúnia [dinheiro]”, registra o relatório da auditoria.
O TRT de São Paulo lidera a lista, com 872 pagamentos irregulares a 290 magistrados, no total de R$ 21,6 milhões. Seguem-se os tribunais regionais de Alagoas (R$ 1 milhão), Mato Grosso (R$ 906,7 mil), Goiás (R$ 67,4 mil) e Ceará R$ 36,7 mil).
Segundo o relatório, esses tribunais “têm adotado prática contrária à jurisprudência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho” (CSJT).
A auditoria foi determinada em junho de 2014 pelo então presidente do CSJT, ministro Antonio José de Barros Levenhagen. A apuração foi concluída em abril de 2015.
No último dia 17 de outubro, o ministro relator, Renato de Lacerda Paiva, do TST, fixou o prazo de 30 dias para os 24 tribunais apresentarem informações e justificativas.
O relator determinou aos cinco tribunais regionais (SP, AL, MT, GO e CE) que se manifestassem “acerca das irregularidades apontadas quanto ao pagamento de indenização de férias não usufruídas a magistrados, objeto principal da auditoria”.
Magistrados consultados pela Folha entendem que as férias devem ser gozadas e não indenizadas ou fracionadas. Consideram que essas práticas contribuíram para aumentar a despesa do Judiciário, evidenciando o corporativismo na Justiça do Trabalho, que enfrenta restrições orçamentárias.
O documento aponta uma “tendência de acúmulo de dias de férias não usufruídos por magistrados” em todos os tribunais regionais. Em outubro de 2014, o saldo acumulado era de 254.649 dias, o que corresponde a um impacto financeiro superior a R$ 213,6 milhões, se eventualmente houver pagamento de indenização aos juízes.
A auditoria constatou outros problemas, como o usufruto de férias em períodos inferiores a 30 dias, que é expressamente vedado na Lei da Magistratura.
Foram identificados 22.694 casos de fracionamento. Segundo a auditoria, “22 dos 24 tribunais apontaram, em 2014, o usufruto de férias em período de apenas um dia” (2.738 ocorrências).
Em outro problema apontado pelo relatório, 11 magistrados receberam indenização de férias com valores a mais, no total de R$ 118,3 mil. O relatório não identifica os juízes, que são citados pelo número de matrícula.

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