Direito de nascer

Resultado de imagem para gravidez fotosDireitos da nascituro

Após, no final de novembro do ano passado, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidir sobre descriminalizar o aborto no primeiro trimestre de gravidez, comenta-se que o tema será destaque em 2017, com gente, conforme acontece, esbravejando que a mulher é dona de seu corpo e que devem ser protegidos os seus direitos sexuais e reprodutivos, bem como a sua autonomia, a integridade psíquica e física e a sua saúde. É preciso ter claro, no entanto, que, biologicamente, a criança não é parte do corpo de sua mãe, é um hospede apenas. O óvulo fecundado pertence ao gênero humano, tem código genético diferente de seus genitores; um patrimônio genético único. Alega-se, ainda, na justificativa, da Primeira Turma do STF, com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso, que a mulher pobre, em relação ao aborto provocado, submete-se a procedimentos inseguros, com aumento da morbidade e da letalidade. O caso julgado tratou da revogação de prisão de cinco pessoas detidas em uma clínica clandestina de aborto no Rio de Janeiro, dentre elas médicos e outros funcionários.
Não posso ser indiferente ao tema, pois os excluídos e os mais frágeis sempre me comoveram e seus direitos foram e são motivo de algumas lutas nas quais me engajei. Se não fosse dessa forma, não teria sido voluntária, junto a orfanatos locais, dos meus treze aos dezessete anos. E muito menos teria me envolvido, há trinta e cinco anos, com mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Não questiono sobre o tipo de pena – cadeia ou trabalho voluntário – para quem colabora e para quem interrompe voluntariamente a gestação. Mas não deixa de ser crime provocar a morte, no ventre materno, de um bebê a caminho, pois todo ser humano inicia-se na fecundação. É a lógica da crueldade, da covardia, que cala, de maneira sinistra, quem não consegue se defender.
Alguns que levantam a bandeira do direito deste ou daquele segmento, em relação a um dos mais frágeis dos frágeis, os de vida intrauterina, clamam para que o “deletem”. Culpa da mulher, do pai da criança, da cultura da morte que se alastra e da sociedade que vive de aparências.
O mais lógico seria a luta pela concessão de direitos ao nascituro desde o seu primeiro instante.
É claro que o pai e a mãe de uma criança que está por vir são mais fortes do que o pequenino. Na defesa dos mais fracos, fico com o bebê.
Blog luso-brasileiro: “PAZ”
*Maria Cristina Castilho de Andrade é educadora e coordenadora diocesana da Pastoral da Mulher/ Magdala, Jundiaí, Brasil.

Postar um comentário

0 Comentários