Comissão aprova alteração no processo de escolha dos ministros do Supremo

Resultado de imagem para stf fotosA Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje. essa é uma atribuição exclusiva do presidente da República, que submete o nome escolhido à aprovação, em sabatina, pelos senadores, o que tem gerado críticas a respeito da possibilidade de que indicados julguem os próprios responsáveis pela indicação e pela arguição. A PEC fixa mandato de dez anos de duração e veta a recondução ao posto, entre outras mudanças – atualmente, os ministros do Supremo têm cargo irrevogável até os 75 anos, quando impõe-se a aposentadoria compulsória da magistratura.
O texto aprovado, que segue para votação em plenário, foi um substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) à PEC 44/2012, de autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), que tramitava com apensamento de outras 11 propostas. A exemplo do conteúdo da PEC 44/2012 , o texto alternativo de Ana Amélia mantém o processo de nomeação dos ministros do STF pelo presidente da República, mas submete tal escolha a uma lista tríplice tradicionalmente elaborada quando das indicações para a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Agora, o texto aprovado na CCJ determina a elaboração dessa lista a um colegiado formado pelos presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e  do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além do procurador-geral da República e do defensor público-geral federal. O objetivo é impedir, ou ao menos dificultar, situações como a que envolve o presidente Michel Temer, que é investigado por corrupção passiva e, caso haja autorização da Câmara, pode ser julgado pelo ministro Alexandre de Moraes, até agora a única indicação do peemedebista para a corte.
Segundo a PEC, que ainda tem de passar por dois turnos de votação em plenário antes de ir à análise da Câmara, o colegiado ficará encarregado de elaborar a lista tríplice no prazo de um mês a partir da ocorrência de vacância no STF (são três os casos: morte, aposentadoria compulsória ou pena máxima por processo disciplinar). Há uma restrição para constar da lista: quem, nos quatro anos anteriores à abertura de vaga, exerceu mandato eletivo federal ou cargo de procurador-geral da República, advogado-geral da União e ministro de Estado. A PEC inova ao instituir um pré-requisito para indicação, a comprovação de 15 anos de atividade jurídica.
Com informação do Congresso em Foco

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