A Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) estabelece, em regime nacional, parâmetros a
serem seguidos relativos ao gasto público de cada ente federativo (estados e
municípios) brasileiro.
Assim, com o funcionalismo
público seja da esfera federal, estadual e municipal só podem gastar 49% da
receita com pessoal.
Então, temos um
problema que se estende por mais de 75 prefeituras do RN que estão acima do
limite prudencial, inclusive o próprio Estado.
O MP que é o
órgão fiscalizador tenta de todas as formas induzir os governantes a demitir
funcionários não estáveis, caso que seria um absurdo.
O poderoso MP
deveria revelar esse imbróglio já que em muitos casos não é culpa dos atuais
prefeitos mais sim da crise que vem passando o Brasil, e que derrubou a arrecadação
de maneira assustadora de cima para baixo, de fato, atingindo os Estados e
Municípios do RN e do Brasil.
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