Por: Honório de Medeiros
Nós,
servidores públicos com a remuneração em atraso, ameaçados de nos tornarmos
vítimas permanentes dessa prática nefasta que nos desonra pelos compromissos
firmados e não cumpridos, nos arranca a possibilidade de planejarmos o futuro,
e nos condena à submissão, deveríamos estar acampados em frente à Assembleia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
Não
apenas nós, para sermos sinceros.
Todos
quantos, de uma forma ou de outra, somos contemporâneos do que ocorre no Estado
do Rio Grande do Norte, em termos de Gestão Pública Governamental, deveríamos
acampar em frente à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
Servidores Públicos, a Classe Produtora, os comerciantes, os agricultores, os
intelectuais, os professores, os estudantes, as donas-de-casa, as crianças,
claro, as crianças, todos, enfim, deveríamos estar acampados em frente à
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
A
exigir providências dos Senhores Deputados.
É dos Senhores Deputados a responsabilidade por tudo quanto
aconteceu, está acontecendo e acontecerá política, econômica, social e
administrativamente no Rio Grande do Norte.
Não
é apenas o que eu penso. Está na Constituição Federal, no mais nobre de todos
os seus artigos, o 1º, em seu parágrafo único: Todo
o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição.
Foram
eles eleitos para assumirem, por nós, essa responsabilidade.
Não
é preciso conhecimento profundo das Leis para entender essa afirmação. Qualquer
cidadão comum, portador de bom senso, ao ler a Constituição Federal e a
Constituição Estadual perceberá a veracidade do que afirmo.
Por
que a Assembleia Legislativa não convoca o Tribunal de Contas e dele exige a
verdade acerca das finanças do Estado?
Seus
integrantes, os Deputados, não declaram que não têm informações precisas acerca
dessas finanças? Não é o Tribunal de Contas do Estado órgão auxiliar da
Assembleia Legislativa para o exercício do Controle Externo da Administração
Pública?
Ou
o Tribunal de Contas continuará tratando com o rigor da Lei as Prefeituras
Municipais e com a omissão as gestões dos condutores do Estado?
Posso
ajudar: artigos 70 e 71, incisos IV, IX, e XI da Constituição Federal; artigos
53, IV, VI e VIII, da Constituição Estadual; artigo 1º, IV, VI, XI, XIV, XV,
XIX e XX, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Os
nobres Deputados não percebem o que está acontecendo no Rio Grande do Norte?
Não
têm noção do que está se passando?
Não
conseguem imaginar as consequências deste presente que se eterniza?
A
falta de perspectivas, o atraso, o caos na segurança pública, na saúde, na
educação?
Será
que não querem tomar qualquer providência em relação a tudo isso?
Desejam
abdicar do seu protagonismo?
Assumir,
de vez, sua passividade?
Será
que estamos condenados a sermos eternamente rebotalhos na História?
Não
creio.
Por:
Honório de Medeiros/Via: Carlos Santos
0 Comentários