“A veiculação da informação nas rodovias evitará que motoristas
desatentos à nova norma sofram as penalidades previstas no Código de
Trânsito Brasileiro. É de suma importância a instalação dessas placas”,
justifica o parlamentar.
Gustavo lembra que a obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei Federal
13.290, de 23 de maio de 2016 como uma medida de proporcionar maior
segurança aos usuários de rodovias.
De acordo com o Projeto de Lei, as placas também informarão a gravidade
da infração e a penalidade aplicada para quem não cumprir a
obrigatoriedade de trafegar com os faróis dos carros acesos durante o
dia.
A responsabilidade pela implantação das placas ficará a cargo do
Departamento de Estradas de Rodagem (DER). O deputado disse ainda que
espera contar com a colaboração dos seus colegas da Assembleia
Legislativa para que o projeto de sua autoria seja convertido em Lei.
ALRN
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