Nos últimos meses, vários reajustes foram concedidos aos vereadores
pelas câmaras municipais no Estado em virtude da proximidade da data
limite para fixação de subsídios, que pode ocorrer apenas até o dia 04
de agosto. Os vereadores só podem alterar o valor da remuneração para a
legislatura seguinte, ficando vedada a concessão de aumento dentro do
mandato em vigor.
De acordo com dados da Secretaria de Controle Externo e da Diretoria de
Despesa de Pessoal, responsável pelas Representações, as principais
irregularidades detectadas são a fixação dos subsídios por meio de ato
normativo que não seja lei; remuneração acima do teto constitucional;
concessão de décimo terceiro salário e adicional de férias, aos quais
ocupantes de cargos eletivos não têm direito; pagamento de parcela
indenizatória por presença em sessão extraordinária; e previsão de
aumento no curso da legislatura.
Por conta dos processos que estão sendo constituídos no âmbito da Corte
de Contas ao longo do levantamento, a Secretaria de Controle Externo
enviou um ofício para a Federação das Câmaras Municipais do Estado do RN
(FECAM/RN), informando acerca das irregularidades, para reforçar a
necessidade de providências por parte dos representantes dos Poderes
Legislativos municipais.
"Em que pese o trabalho de levantamento e análise dos atos normativos
municipais ainda esteja em curso no âmbito do Corpo Técnico do TCE,
importante se faz alertar as câmaras municipais sobre as principais
inconstitucionalidades encontradas até o presente momento, pois ainda
possível, até o próximo dia 04 de agosto, as suas correções por meio de
leis editadas pelos poderes legislativos respectivos", ressaltou o
secretário de Controle Externo do TCE, Anderson Brito.
A atuação preventiva do Tribunal de Contas é condizente com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e as decisões proferidas
recentemente como resultado das consultas formuladas ao TCE. No último
dia 19 de julho, por exemplo, o Pleno da Corte reafirmou a proibição de
reajustes durante a legislatura corrente, como também que a majoração
dos subsídios dos deputados estaduais não acarreta, automaticamente, o
aumento do subsídio dos vereadores, entre outros pontos.
TCE-RN
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