A partir do ano que vem, quem for fazer a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) vai poder optar pela emissão em um cartão plástico, de policarbonato, semelhante aos cartões de crédito. A medida foi regulamentada pela Secretária-geral da Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU), da última a segunda-feira (15).
Ainda segundo a resolução, no caso da opção pelo documento de plástico, a pessoa deve assinar um termo onde consta a opção pelo modelo. A nova Carteira de Identidade Nacional ainda está sendo implementada em um projeto piloto.
Apenas os estados do Acre, Paraná e Rio Grande do Sul já estão emitindo o documento. O Distrito Federal está incluído no projeto piloto, no entanto, ainda não começou a emissão.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública disse que o novo modelo passaria a ser impresso em Brasília, em agosto mas, até esta sexta-feira (19), isso ainda não tinha acontecido. De acordo com o Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), responsável pela emissão, ainda não foi estabelecida uma data para a implementação em Brasília.
As unidades da federação têm até março de 2023 para começar a emissão da nova carteira de identidade, só então, o modelo em cartão plástico deve estar disponível. Segundo o Palácio do Planalto, "a disponibilidade pelo modelo cartão depende do Estado".
A CIN, foi instituída por meio do Decreto Federal nº 10.977/2022. De acordo com o Ministério da Justiça, o novo documento terá duas versões: física e digital.
O modelo físico, em papel ou em plástico, "é a forma de assegurar cidadania aos brasileiros que não possuem acesso à internet, smartphones ou computadores", diz o governo federal. A carteira digital, pode ser obtida pela internet, por meio do aplicativo Gov.Br, mas somente após a emissão da carteira física.
Conforme prevê o governo federal, o RG usado atualmente continua valendo pelos próximos 10 anos.
Identificação única pelo CPF
A nova Carteira de Identidade Nacional trará uma identificação única, por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em todo Brasil. Por isso, para ter acesso ao documento, é preciso regularizar o CPF (saiba como fazer mais abaixo).
Atualmente, as pessoas retiram a carteira de identidade em uma unidade da federação com um número, porém, em caso de perda e solicitação em outro estado, a numeração é diferente. Na prática, é possível ter 27 números de RG no Brasil.
A autenticidade do novo documento poderá ser checada por meio de um QR code, inclusive off-line. O novo RG poderá ser considerado um documento de viagem, já que vai entrar no padrão internacional. Ele terá código MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo que consta nos passaportes, e poderá ser lido por equipamentos.
No entanto, por enquanto, a CIN não vai substituir o passaporte, porque o Brasil só possui acordos para uso do documento de identidade nos postos imigratórios com países do Mercosul. Para os demais, o passaporte continua obrigatório.
Como corrigir informações no CPF?
A atualização das informações do CPF pode ser feita de forma gratuita, pela internet, no site da Receita Federal. Em algumas situações, o procedimento gera um "protocolo de atendimento" e, nesses casos, a pessoa deve enviar os documentos para a Receita Federal por e-mail (veja lista abaixo).
Para atualizar o CPF, é necessário encaminhar os seguintes documentos para a Receita:
- Documento de identidade oficial com foto
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento
- Comprovante de endereço
- Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade
Para quem tem 16 ou 17 anos
- Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais)
Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda
- Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda)
- Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz
Pessoas com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau)
- Laudo médico atestando a deficiência
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau)
- Documento que comprove o parentesco
O e-mail deve ser enviado para os endereços abaixo, de acordo com o estado:
- Acre: atendimentorfb.02@rfb.gov.br
- Distrito Federal: atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- Goiás: atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- Minas Gerais: atendimentorfb.06@rfb.gov.br
- Paraná: atendimentorfb.09@rfb.gov.br
- Rio Grande do Sul: atendimentorfb.10@rfb.gov.br
- Agência Brasil
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