A Justiça Federal suspendeu liminarmente, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o resultado de um concurso para professor adjunto do Departamento de Genética, Ecologia e Evolução do Instituto de Ciências Biológicas (ICB) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
A ação se deu ao se constatar que o primeiro colocado do concurso era o chefe do Departamento de Biologia Geral da UFMG na época da elaboração da seleção e que ele agiu em todas as fases de formatação do processo seletivo do qual participou.
“Sendo a moralidade administrativa um conceito amplo que inclui a integridade, a honestidade, a probidade e a imparcialidade, percebe-se com clareza cristalina que o professor agiu, deliberadamente, em flagrante conflito de interesses, prejudicando a imparcialidade e a lisura do processo de seleção”, argumentou o MPF na ação.
Por lei, é vedada a participação em licitação, direta ou indiretamente, de agente público do órgão licitante. Portanto, a participação do professor no concurso é nula e não pode produzir efeitos.
EM
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