TCE suspendeu pagamentos com recursos do Fundef em pelo menos 30 prefeituras

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Pelo menos 30 municípios cearenses já foram alvos da atuação do Tribunal de Contas do Ceará (TCE) devido ao uso indevido de recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Nesses casos, o órgão avaliou que a melhor alternativa, seja de forma definitiva ou cautelar, foi suspender contratos entre prefeituras e empresas de advocacia, determinando que os honorários dos advogados não sejam pagos com os recursos da Educação.

Uma das bases das decisões do TCE é de que, constitucionalmente, 100% dos recursos do Fundef têm que ser utilizados em investimentos para a educação. 

“O TCE tem colocado nas decisões uma clareza sobre a inconstitucionalidade de pagar serviços advocatícios com os recursos do Fundef, indicando que haveria nisso um desvio da finalidade. Agora, nessas decisões, o Tribunal também tem se preocupado em analisar a situação conforme o que estava acontecendo à época que os contratos foram firmados”
CARLOS NASCIMENTO.
Secretário de Controle Externo do TCE

CONTRATOS MUNICIPAIS

Conforme levantamento realizado pelo Diário do Nordeste, o tribunal de contas cearense atuou em pelo menos 30 municípios na suspensão de contratos e convocou gestores para esclarecimentos sobre o assunto. De acordo com Nascimento, o órgão pode atuar de várias formas diante de suspeitas de mau uso dos recursos públicos. “Entre esses 30 municípios, temos quatro casos em que foram adotadas medidas cautelares, então nesses nós não discutimos o mérito final, mas adotamos a medida de paralisação como forma de resguardo dos cofres públicos para que gastos indevidos não ocorram sob risco de irregularidade”, aponta.

Uma das situações mais recentes envolveu a Prefeitura de Ibiapina. Em sessão realizada em 9 de maio, o TCE entendeu que é ilegal destinar os recursos do Fundo para o pagamento de banca advocatícia. O órgão de fiscalização ainda impôs multas de R$ 34,6 mil aos responsáveis no Município.

EVIDÊNCIAS

No processo, os integrantes do Tribunal apontam que a Prefeitura estabeleceu um contrato ilegal com dispensa de licitação com os advogados. Indicaram ainda que tal ação configura uma usurpação das competências da Procuradoria-Geral do Município. Ainda de acordo com o TCE, os honorários foram estabelecidos com valores fora do padrão.

A conduta adotada pelo Tribunal se repete de forma quase idêntica em outros processos semelhantes. São casos que o TCE aponta ainda como irregularidade a adoção, por parte das prefeituras, de remuneração aos advogados com recursos que deveriam ser de uso exclusivo da Educação. 

O órgão ainda aponta a vinculação indevida de recursos do Fundef e a usurpação da competência da procuradoria municipal. De acordo com o secretário de Controle Externo do TCE, essa é uma das evidências que acendem alertas para os auditores sobre a conduta das prefeituras. 

“Pode-se considerar como um dos principais pontos de verificação (a contratação de banca advocatícia), tendo em vista que, se eu tiver uma procuradoria jurídica no município apta e com capacidade de fazer a cobrança, é um indício que não precisaria de um escritório"
SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO DO TCE
Carlos Nascimento

Nascimento, no entanto, pondera que a contratação por si só não atesta um ato ilegal. “A depender do momento e do objeto, a administração pública pode se valer de um escritório especializado, mas precisa se justificar, indicar se a procuradoria não tem conhecimento e servidores para atuar no caso”, diz.

“Além disso, existem recursos que são carimbados, que devem ser usados, aí entra a questão do Fundef, que deve ir para a educação, então se eu tenho esse recurso indo para outra finalidade, é um ponto que chama a atenção”, conclui o representante do TCE.

Diário do Nordeste

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