De acordo com o relator do processo (n° 23100086-8), conselheiro Marcos Loreto, a indagação aconteceu em razão das novas regras sobre o assunto.
O Pleno do Tribunal de Contas respondeu uma consulta da prefeita de Glória do Goitá, Adriana Dornelas Câmara Paes, sobre a possibilidade da destinação aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, sob a forma de abono, dos 60% do valor recebido através do precatório do FUNDEF.
De acordo com o relator do processo (n° 23100086-8), conselheiro Marcos Loreto, a indagação aconteceu em razão das novas regras sobre o assunto, bem como de decisões do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.824/2017) e do Supremo Tribunal Federal (ADPF nº 528-DF).
O voto do relator considerou o parecer da procuradora do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Eliana Lapenda, fundamentado na Emenda Constitucional nº 114/2021 que alterou a Constituição Federal, e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios.
A regra prevê que “as receitas que os Estados e os Municípios receberem a título de pagamentos da União, por força de ações judiciais, que tenham por objeto a complementação de parcela desta no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), deverão ser aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério”. O parágrafo único diz ainda que “no mínimo 60% deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão”
A resposta de Loreto foi no sentido de que “o ente público deve observar previsão constitucional expressa quanto aos efeitos temporais da Emenda Constitucional nº 114/2021, a qual previu que os ingressos de recursos advindos por meio de precatórios aos cofres municipais, a partir de 17 de dezembro de 2021, ensejam a destinação de 60% dos recursos para pagamento da verba pecuniária para profissionais do magistério, ativos, inativos e respectivos pensionistas, em atenção ao parágrafo único do artigo 5º da referida Emenda Constitucional”.
O voto do relator teve aprovação unânime no Pleno do TCE. O MPC-PE foi representado pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa.
por Júnior Silva
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