O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica brasileira
A inclusão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no texto que regula o novo marco fiscal mobilizou profissionais da educação e entidades que atuam no setor, que atuaram para que a fonte de recursos fosse retirado do teto de gastos, o que o faria ter limitações. A luta chamou a atenção para o fundo, que foi retirado do texto pela Câmara dos Deputados em 22 de agosto, e a importância dele para a manutenção de atividades diárias de promoção à educação brasileira.
De acordo com a professora da rede pública e pesquisadora de educação básica Ana Gardennya Linard, o fundo, criado em 2006, veio para dar "continuidade do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que era um outro fundo que cuidava do desenvolvimento do ensino fundamental". "O Fundeb veio exatamente pra ampliar o apoio à educação básica", explica Ana, que também é gerente de políticas educacionais da organização não governamental Todos pela Educação.
O Fundeb entrou em vigor em janeiro de 2007 e se estendeu até 2020. Ele se tornou permanecente em 2020, pela aprovação da Emenda Constitucional 108/2020, pouco depois, foi regulamentado pelo projeto de lei 4372/2020.
O recurso é a união de 27 fundos (26 estaduais e 1 do Distrito Federal) que serve como mecanismo de redistribuição de recursos destinados à Educação Básica, desde creches, pré-escola, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio até a educação de jovens e adultos (EJA).
Ele tem como objetivo fazer com que haja menos desigualdade de recursos entre as redes de ensino. Isso ficou claro em uma Estudo Técnico da Câmara dos Deputados de 2017, que diz que sem a política pública, a desigualdade seria de 10.000%. Com as atuais regras, a distância é de 564%.
"Então quando os recursos vão para essa 'grande cesta' e é redistribuído de maneira a chegar prioritariamente aonde tem um estado ou município que mais precisa, ele se torna realmente esse mecanismo para diminuir as desigualdades e essa é uma das principais importâncias do fundo", explica Linard.
Como o Fundeb funciona?
Cada estado e o Distrito Federal têm um fundo que funciona praticamente como uma conta bancária coletiva em que entram recursos de diferentes fontes de impostos estaduais e municipais e, em alguns casos, transferências do governo federal para os estados e os municípios. Esses recursos são distribuídos de acordo com o número de alunos da educação básica pública (ou da rede conveniada, em alguns casos) de cada tipo de ensino e de modalidades de ensino.
Como o dinheiro do Fundeb deve ser utilizado?
O dinheiro do Fundeb pode ser usado no financiamento de todos os níveis da educação básica. Ou seja, os estados e municípios podem usar livremente os recursos entre as etapas e modalidades. Entretanto, pelo menos 60% do dinheiro do Fundeb deve ser aplicado no pagamento do salário dos professores da rede pública na ativa.
O recurso também pode ser usado na remuneração de diretores, orientadores pedagógicos e funcionários, na formação continuada dos professores, no transporte escolar, na aquisição de equipamentos e material didático, na construção e manutenção das escolas. As regras são contempladas pelo Art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Entretanto, os recursos do Fundeb não podem ser usados pagar merenda escolar, para remunerar profissionais de educação em desvio de função, como um professor que vai trabalhar no gabinete do prefeito.
Quais impostos arrecadam para o Fundeb?
Os impostos pagos que compõem a arrecadação do Fundo são:
-
Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos
Municípios (FPM): são fundos, criados pela Constituição, que transferem
recursos arrecadados pela União para estados e municípios.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): imposto estadual embutido nos produtos, mercadorias e serviços;
-
Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações
(IPI): pago para os estados por quem importa, produz ou comercializa
produtos industrializados;
- Desoneração das Exportações (LC nº
87/96): valor que o governo federal repassa aos estados para compensar a
desoneração das exportações;
- Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doações (ITCMD): imposto pago para os estados por quem recebe
bens, heranças, doações e diferenças de partilhas;
- Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): imposto pago para os estados
por todas as pessoas que possuem veículos automotores;
- Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural (ITR): ITR é um imposto pago pelas propriedades na área rural.
Como é escolhido o valor mínimo por aluno?
O valor mínimo por aluno do Fundeb é determinado exclusivamente pelo governo federal, por meio da Portaria Interministerial do Ministério da Educação e do Ministério da Fazenda. Em teoria, esse valor deveria atingir um nível suficiente para garantir um padrão mínimo de qualidade definido nacionalmente. Na prática, como não há um padrão mínimo de qualidade assegurado, a forma de determinação do valor mínimo aluno/ano é informal e complexa.
O Todos pela Educação detalhou a distribuição passo a passo. Primeiro, coloca-se em ordem decrescente os 27 fundos estaduais de acordo com o valor aluno/ano (VAA) peso 1. Segundo, calcula-se a diferença do fundo com menor VAA para o 26º fundo e destina-se, para o fundo com menor VAA, o montante necessário para que o 27º fundo alcance o VAA do 26º fundo. Na sequência, aplica-se aos 27º e 26º Fundos o montante necessário para igualar seus VAAs ao do 25º Fundo. Seguindo, aplica-se aos 27º, 26º e 25º Fundos o montante necessário para igualar seus VAAs ao do 24º Fundo. Esse movimento de equalização segue até que se esgote o montante disponível para complementação da União; o VAA resultante dessa redistribuição após esgotar a complementação é considerado o valor mínimo aluno/ano do Fundeb.
Como cada fundo estadual é composto apenas por receitas de impostos vinculadas ao Fundeb, o tamanho monetário do fundo flutua de acordo com as variações na arrecadação tributária do país. Por isso entende-se que o Fundeb é uma política 'cíclica', que segue os ciclos econômicos do país.
Agência Câmara dos deputados
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