Pela norma em vigor (Lei 14.113/2020) o prazo para atualização dessa Lei acaba em 31 de outubro de 2023, com efeitos a partir de 2024
No Piauí, o governador anunciou o pagamento de R$ 19 milhões de abono fundeb a 27 mil servidores. Além disso os professores serão pagos este mês com quase R$ 500 mil em gratificações.
A aprovação do texto é classificada como “urgente” por entidades municipalistas e pretende impedir controvérsias jurídicas na operacionalização do Fundeb em 2024. Pela norma em vigor (Lei 14.113/2020) o prazo para atualização dessa Lei acaba em 31 de outubro de 2023, com efeitos a partir de 2024. Segundo a CNM o órgão também atuará para que os PLs 5032/2023 e 5146/2023 tramitem em regime de urgência, com apreciação diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados.
De acordo com a confederação nacional dos municípios, “não há debate técnico e político suficiente para a atualização da Lei do Fundeb ainda em 2023”. A Confederação busca a articulação da medida prevendo que as regras de transição sejam mantidas para 2024 e 2025 e que a nova atualização da Lei ocorra até 31 de outubro de 2025, com vigência a partir de 2026.
A entidade aponta que há cinco pontos principais de atenção. No primeiro ponto a CNM destaca que a atualização das antigas e das novas ponderações e do indicador de educação infantil para distribuição dos recursos do Fundeb exige simulações e intenso debate, pois implica ganhos e perdas de recursos para diferentes Entes federados. Ao mesmo tempo, a definição desses fatores para 2024 sem parâmetros ou limites definidos na Lei implicará em insegurança jurídica, com possível judicialização.
Outro ponto tratado é a alteração do caput do art. 21 da Lei do Fundeb. A redação proposta pela entidade municipalista retoma o texto da regulamentação do antigo Fundeb, de forma a suprimir a vedação da transferência dos recursos do Fundeb do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal (CEF) para outras instituições bancárias, com a necessária garantia de transferência na movimentação desses recursos públicos.
Mudança do valor aluno
Segundo a entidade, as receitas consideradas para cálculo do valor aluno-ano totais (VAAT) também estão entre as preocupações. Nesse cálculo, têm sido consideradas todas as receitas realizadas no penúltimo exercício financeiro anterior ao de referência, inclusive as receitas do Fundeb e dos programas federais universais.
Em consequência, há municípios com VAAT menor do que o valor aluno-ano Fundeb (VAAF) de seu Estado no exercício de referência e os valores dos programas federais, como PNAE, PNATE e PDDE, mesmo sem atualização anual, têm sido corrigidos por indicador calculado pelo governo federal. Para corrigir essa questão, os projetos de lei protocolados incluem a alteração do inciso II do caput e do parágrafo único, renomeado como § 1º, e acrescido do § 2º.
Com informações CNM
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