Criado em 2019, o saque-aniversário pelo FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) nunca agradou o atual ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Desde o início deste mandato ele já propôs mudanças no funcionamento desta modalidade de acesso ao Fundo de Garantia.
Hoje, existem duas modalidades de resgate ao Fundo de Garantia. O saque-rescisão e o saque-aniversário pelo FGTS. Quem opta por uma deve automaticamente abrir mão da outra. A grande questão em torno disso é que há carência de dois anos para transição daqueles que se arrependerem.
Como funciona o saque-aniversário atualmente
O saque-aniversário pelo FGTS permite o recebimento anual de até 50% do Fundo de Garantia. A liberação é feita uma vez ao ano, sempre no mês em que trabalhador nasceu. A Caixa Econômica que administra os recursos do Fundo transfere para o cidadão a parcela que ele tem direito.
Uma parcela bônus também é adicionada ao valor sacado anualmente. A quantia vai de R$ 50 a R$ 2.500, e quanto maior o saldo na conta, maior será a parcela adicional. Antes mesmo de mudar a modalidade de saque do seu FGTS é possível simular o quanto receberá na versão aniversário.
Quando uma conta no FGTS é criada automaticamente ela recebe o saque-rescisão como padrão. Nesta opção o trabalhador tem acesso a tudo o que foi depositado na conta durante o tempo de serviço ao ser demitido sem justa causa, ou se aposentar. Para mudar para o saque-aniversário não há carência.
Quem fizer a opção do saque-aniversário pelo FGST e quiser voltar ao saque-rescisão deve aguardar a carência. São dois anos até conseguir voltar a modalidade original. Além disso, ao ser demitido não recebe tudo o que foi somado na conta, apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo.
Mudanças no saque-aniversário pelo FGTS
O Ministério do Trabalho criou um projeto de lei que muda o funcionamento do saque-aniversário pelo FGTS. Inicialmente, o ministro queria que essa modalidade chegasse ao fim, porque não concorda com o bloqueio do saldo na demissão sem justa causa.
Na próxima terça-feira (3) a Câmara dos Deputados vai voltar as alterações nesta modalidade. O texto vai passar pela Comissão de Trabalho e a Comissão de Legislação Participativa.
A ideia é permitir que os trabalhadores possam resgatar o valor remanescente em suas contas do FGTS. Ou seja, colocar fim na carência de dois anos que bloqueia o saldo até o retorno para a modalidade de saque-rescisão.
Quem foi demitido sem justa causa e ficou com o saldo bloqueado, poderá receber a rescisão do FGTS. Segundo o Ministério do Trabalho essa medida vai injetar R$ 14 bilhões na economia. O objetivo é atingir quem bloqueou sua conta com empréstimo do FGTS.
por Lila Cunha
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