Caixa autoriza saques do FGTS até o fim de Novembro; saiba mais

 Neste mês de novembro mais um grupo de pessoas passam a ter direito de receber o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Até o dia 30 deste mês milhões de pessoas poderão sacar uma parcela do que há disponível em suas contas. Para isso é preciso fazer o pedido de forma online. 

        Saque-extraordinário do FGTS 2023: como está o benefício?

Até o final deste mês de novembro dois grupos específicos poderão solicitar o saque do FGTS na modalidade aniversário. Nesta versão é possível receber de 5% a 50% do que há disponível na conta, mais uma parcela extra de bônus. Também fica autorizado receber parte do Fundo de Garantia pelas demais modalidades.

Quem pode receber o FGTS aniversário em novembro?

De acordo com as regras sobre a modalidade de saque-aniversário do FGTS. Há dois públicos que têm dinheiro de receber uma parcela do Fundo de Garantia em novembro. São eles:

    Aniversariantes de novembro que desde o dia 1º já podem receber a quantia, ou solicitar a parcela pela primeira vez;
    Aniversariantes de setembro que já aderiram ao saque-aniversário, mas ainda não fizeram o resgate da sua parcela. Este grupo tem até o fim deste mês para receber em 2023.

Como pedir o saque-aniversário do FGTS
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Para quem faz aniversário em novembro e ainda não pediu a troca da modalidade de saque rescisão para saque aniversário, a chance é agora. Para receber ainda em 2023 é preciso que o pedido seja feito no mês do seu nascimento, caso contrário a parcela será liberada apenas em 2024.

A troca de modalidades é online, bem como o cadastramento de uma conta bancária para receber:

    Acesse o App FGTS e faça login;
    Em “Meus saques” escolha “Saque-aniversário”;
    Na opção “Trocar modalidade de saque” escolha “Saque-aniversário”;

/>    Aceite todos os termos;
    Cadastre uma conta bancária para receber a parcela;
    Confirme.

Outros tipos de saques do FGTS

Ainda existem outras opções de saque do FGTS autorizados pela Caixa:

Saque contrato por prazo determinado;
Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador;
Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior;
Saque Calamidade;
Saque do  trabalhador avulso;
Saque por falecimento do titular da conta;
Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
Saque Doenças Graves;
Saque por conta inativa por 3 anos ininterruptos;
Saque Órtese e Prótese;
Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP;
Saque por três anos fora do Regime do FGTS;
Saque Conta Inativa até R$ 80,00;
Garantia Consignado;
Saque Determinação Judicial;
Amortização, liquidação e pagamento de parcelas de financiamento imobiliário.

por Lila Cunha

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