Em poucas semanas tem início a entrada de um novo ano. Os trabalhadores que já fizeram o resgate do seu Fundo de Garantia nesse ano, agora devem aguardar as possibilidades de saque do FGTS 2024 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O governo federal já confirmou em quais será possível receber.
A partir de janeiro já é possível resgatar parte do seu Fundo de Garantia dentro das regras do FGTS 2024. Hoje, a Caixa Econômica Federal que é o banco responsável pelo gerenciamento das contas permite 12 situações de saque do dinheiro que está sendo acumulado.
Especialistas enxergam esta conta como uma “poupança forçada” do trabalhador. Já que automaticamente ao ser registrado em carteira de trabalho o funcionário tem uma conta aberta em seu nome, e mensalmente a empresa empregadora deposita quantia igual a 8% do salário bruto deste cidadão no fundo.
Dentro das situações permitidas por lei, o trabalhador pode receber de forma parcial ou integral o que ficou acumulado na conta. A ideia é de que em uma situação de emergência o cidadão possa acessar essa quantia, e então ter algum tipo de alívio financeiro. Por exemplo, ao ser demitido sem justa causa.
A única forma de ficar impedido de sacar o FGTS 2024 de forma integral é sendo demitido por justa causa. Ainda assim caso o trabalhador tenha interesse pode optar pelo saque-aniversário e ter acesso a até 50% do que foi transferido para sua conta.
Saques do FGTS 2024 já confirmados
Confira a seguir quando será possível fazer o saque do FGTS 2024 nas modalidades mais comuns de resgate do saldo.
Saque-aniversário
Nesta modalidade é possível receber uma parcela do que há disponível na conta, uma vez por ano e sempre no mês de nascimento do trabalhador. Para isso, porém, o trabalhador deve abrir mão do saque-rescisão que dá direito ao saque integral caso seja demitido sem justa causa.
Há uma proposta do Ministério do Trabalho para que a regra que bloqueia o saldo no caso de demissão seja revista, e aqueles que foram demitidos a partir de 2020 possam receber de forma retroativa o valor que ficou represado.
A troca de modalidades de saque do FGTS 2024, de rescisão para aniversário, deve acontecer no aplicativo e dentro do mês de nascimento do cidadão. Caso deixe para fazer a troca após o mês do seu aniversário o saque ficará disponível apenas no ano seguinte.
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Por esta modalidade será possível receber:
Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0% –
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00
Saque-rescisão
Esta é modalidade padrão de saque do FGTS 2024. Quer dizer, todos aqueles que tiveram uma conta aberta em seu nome já têm essa opção como a principal. Nela será possível receber:
Todo o valor acumulado durante o tempo de serviço, desde que tenha sido demitido sem justa causa.
Saque calamidade
O saque calamidade foi muito usado em 2023, devido aos desastres naturais. Com a possibilidade de que novos fenômenos da natureza atinjam o país no próximo ano, esta opção de saque do FGTS também ficará disponível.
Por meio dela o trabalhador recebe ajuda financeira para reestruturar sua vida após ter sido atingido por algum desastre, como: enchente, enxurrada, desabamento, derramamento de barragem, deslizamentos e outros.
Para receber é necessário:
Residir em cidade que decretou situação de calamidade pública;
Liberação de até R$ 6.220;
O saque é permitido para quem não tenha recebido o FGTS por este mesmo motivo no prazo de um ano atrás.
Outras opções de saque do FGTS 2024
O trabalhador com saldo na conta ainda tem opções de saque do FGTS 2024 que estão previstas na legislação. O dinheiro pode ser usado para compra da casa própria, em casos de emergência de saúde ou devido a inatividade da conta.
Em todas as opções resgate do dinheiro fica disponível no App FGTS, com encaminhamento dos documentos que serão solicitados.
Saque contrato por prazo determinado;
Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador;
Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior;
Saque Calamidade;
Saque do trabalhador avulso;
Saque por falecimento do titular da conta;
Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
Saque Doenças Graves;
Saque por conta inativa por 3 anos ininterruptos;
Saque Órtese e Prótese;
Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP;
Saque por três anos fora do Regime do FGTS;
Saque Conta Inativa até R$ 80,00;
Garantia Consignado;
Saque Determinação Judicial;
Amortização, liquidação e pagamento de parcelas de financiamento imobiliário.
por Lila Cunha
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