Mudanças na jornada de trabalho causam euforia entre os brasileiros; saiba mais

 Na última terça-feira (14), uma portaria do Ministério do Trabalho no Diário Oficial da União chamou a atenção dos trabalhadores brasileiros. Tudo porque, o texto revoga uma norma que foi criada em 2021, e traz mudanças na jornada de trabalho do funcionário com registro em carteira.

     Carteira de Trabalho Digital tem mais de 100 milhões de acessos

Em 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro, foi autorizada de forma permanente que os empregados trabalhassem aos domingos e feriados. Para que isso acontecesse bastava um acordo individual entre patrão e funcionário. Agora, a nova portaria traz mudanças na jornada de trabalho nestes dias.
Quais as mudanças na jornada de trabalho aos domingos e feriados?

De acordo com ministro do Trabalho, Luiz Marinho, em entrevista à TV Globo, a medida foi uma reinvindicação dos sindicatos trabalhistas. Ainda vai haver uma análise do caso criando uma regra de transição para que as mudanças na jornada de trabalho passem a valer a partir de janeiro de 2024.

Do próximo ano em diante fica estabelecido que:


  O trabalho exercido por funcionários aos domingos e feriados fica autorizado após autorização em convenção coletiva, negociada entre sindicatos e patrões, e não mais em acordos individuais;
    A medida vale para quem atua em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços.

Euforia e polêmica sobre a decisão


Logo após a decisão do Ministério do Trabalho, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) se posicionou através de uma nota de repúdio. Eles não acreditam que esta tenha sido a melhor decisão, já que será mais “burocrática” e tende a ser mais demorada também.

Considera-se que um acordo individual demanda menos tempo e uma conversa mais personalizada, do que aquele feito de forma coletiva. A CNDL não poupou críticas a decisão do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, e disse que as mudanças na jornada de trabalho vão impactar negativamente a economia.

Quais categorias terão mudanças na jornada de trabalho?

Com a decisão, fica revogada a autorização de trabalho aos domingos e feriados para quem atua nas seguintes áreas:

    varejistas de peixe;
    varejistas de carnes frescas e caça;
    varejistas de frutas e verduras;
    varejistas de aves e ovos;
    varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
    comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
    comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
    comércio em hotéis;
    comércio em geral;
    atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
    revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
    comércio varejista em geral;
    comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

por Lila Cunha

Postar um comentário

0 Comentários