O Projeto de Lei 6268/19, que assegura que professores e profissionais da educação possam comer a mesma refeição oferecida aos estudantes, foi aprovado na Comissão de Educação da Câmara, no dia 30/10. A proposta estabelece que, durante o período letivo, servidores que trabalham na escola poderão realizar as mesmas refeições e no mesmo local que os alunos, sem distinção de cardápio. Entretanto, a prioridade absoluta continua sendo dos estudantes.
A secretária de Saúde dos/as Trabalhadores/as em Educação da CNTE, Francisca Seixas, conta que alguns estados do país, como São Paulo, essa possibilidade é vetada pela Secretária de Educação, com o argumento de que somente alunos regularmente matriculados possam comer do alimento oferecido nas escolas da rede pública. “É um absurdo porque a alimentação pode, sim, ser fornecida sem que nenhum estudante ou que o estado seja prejudicado”, afirma.
De autoria da deputada Norma Ayub (DEM/ES) e relatoria do deputado Idilvan Alencar (PDT/CE), os parlamentares destacam que a alimentação conjunta de professores com alunos também é uma prática educativa e de integração comunitária, trazendo benefícios para a comunidade escolar e para a educação.
Para Francisca, o projeto serve como uma medida de aproximação entre os estudantes e os trabalhadores da sua escola, ao permitir que eles se alimentem juntos.
“(A proposta) apresenta um caráter educativo muito grande, podendo mostrar, por exemplo, a importância de uma alimentação saudável, sem alimentos ultraprocessados e que são responsáveis por diversas doenças e obesidade dos alunos”, menciona Francisca.
De acordo com o texto, apesar do fornecimento de alimentação pela escola, professores e demais servidores não sofrerão nenhum decréscimo ou acréscimo na remuneração, ou em indenizatórios, como o vale-alimentação.
Francisca ainda destaca o benefício da proposta, principalmente para as trabalhadoras mulheres, ajudando no alívio da carga de tarefas que as mesmas desempenham na rotina doméstica e profissional.
“Como as mulheres são maioria absoluta no ensino básico, isso tira uma sobrecarga de trabalho que a preparação de alimento e da marmita do trabalho impõem. Além disso, muitas vezes, sem a ambientação necessária no transporte e com o calor excessivo, corre-se o risco da comida estragar”, relata.
“Os alimentos fornecidos pela merenda escolar devem ser acompanhados por nutricionistas, para garantir o fornecimento de uma alimentação balanceada e voltada para a necessidade de cada um”, enfatiza.
O texto agora segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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