Caso os 70% de recursos do Fundeb seja superior ao necessário para o pagamento dos salários, gerando uma sobra, o restante pode ser repassado aos trabalhadores.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio. Nas últimas semanas professores de escolas das redes municipais de ensino do Piauí buscaram o sistema O Dia em busca de esclarecimentos sobre o abono
Substituto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1997 a 2006, o Fundeb está em vigor desde janeiro de 2007 e determina de acordo com o artigo 26 da Lei n.º 14.113/2020 que “a proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais do fundo será destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício”
Caso o os 70% dos recursos do fundo recebidos por uma cidade sejam insuficientes para a quitação dos salários, o município deverá exercer o pagamento dos trabalhadores com recursos próprios. Porém se os 70% de recursos do Fundeb seja superior ao necessário para o pagamento dos salários, gerando uma sobra, o restante pode ser repassado aos trabalhadores com o abono fundeb.
De acordo com o Ministério da Educação “caso o município não alcance o mínimo exigido no percentual 70% de pagamento e existam recursos do Fundo ainda não utilizados ao final do ano, sugere-se que o pagamento de um benefício, em caráter provisório e excepcional, seja implementado". Dando legitimidade ao pagamento do abono fundeb aos prefeitos.
A destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do programa são feitos em escalas federal, estadual e municipal por conselhos criados especificamente para esse fim.
Conhecido popularmente como “rateio do fundeb”, o abono fundeb é pago a profissionais da educação em “efetivo exercício”, tanto nas escolas municipais como estaduais, e pela lei no mínimo 70% do valor repassado deve ser pago aos trabalhadores.
A quem se destina ?
Os recursos oriundos do Fundeb são destinados/distribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, levando-se em consideração os respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, §§2º e 3º da Constituição Federal. Nesse sentido, os Municípios utilizarão os recursos provenientes do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio.
No ano de 2020, a Lei Nacional n.º 14.113/2020 ampliou o rol de servidores que poderiam ter sua remuneração paga com a parcela dos 70% do FUNDEB. A predita norma estabeleceu que proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício.
Após alteração do marco regulatório promovida pela Lei Nacional n.º 14.276, de 27 de dezembro de 2021, o conceito de profissionais da educação básica sofreu nova modificação, passando a abranger os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.
Na distribuição desses recursos será observado o número de matrículas nas escolas públicas e conveniadas apuradas no último Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).
Os alunos considerados, portanto, são aqueles atendidos:
Nas etapas de educação infantil (creche e pré-escola), do ensino fundamental (de oito ou de nove anos) e do ensino médio;
Nas modalidades de ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional integrado;
Nas escolas localizadas nas zonas urbana e rural; e
Nos turnos com regime de atendimento em tempo integral ou parcial (matutino e vespertino ou noturno).
por Tarcio Cruz . Com informações Ministério da Educação
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