Novo Ensino Médio: para CNTE, parecer da relatora é um desrespeito à comunidade escolar; mobilização junto aos senadores é convocada

 A Comissão de Educação (CE) do Senado recebeu, nesta terça-feira (11), o texto substitutivo ao projeto de lei 5.230/2023 que prevê uma nova reforma do ensino médio. 

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De relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União–TO), 36 emendas do projeto enviado pelo Ministério da Educação (MEC) e alteradas pela Câmara dos Deputados foram acolhidas de forma total ou parcial pela senadora. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação publicou uma análise detalhada sobre todos os pontos do projeto.

Para o presidente da CNTE, a senadora Dorinha deu continuidade ao “desrespeito à comunidade escolar, onde trabalhadores, estudantes e familiares indicaram, através das diversas formas de consultas feitas pelo MEC, após a decisão da Comissão destinada a organizar as consultas, formada pelo MEC, FNE, CNE, FONCEDE, CONSED, UBES, as medidas necessárias para alterar os conteúdo da Lei do ensino médio de 2017”, comentou Heleno Araújo. 

“Ao atender os interesses do setor privado e dos/as Secretarias/os de Educação dos Estados/DF, em detrimento às demandas apresentadas pelos segmentos da Comunidade Escolar, a Senadora Dorinha seguiu o mesmo caminho do relator na Câmara e manteve o desrespeito aos diretamente interessados/as”, concluiu. 

MOBILIZAÇÃO NACIONAL

O projeto, que deve ser votado nos próximos dias, impacta a vida de quase 8 milhões de jovens estudantes que cursam ou irão cursar os anos finais da educação básica.

Por isso, a CNTE convoca todas as entidades filiadas e trabalhadores/as em educação a defenderem junto aos senadores alterações no texto de acordo com as propostas trazidas pela Confederação - clique aqui para ler na íntegra como a CNTE avalia o texto. 

Além da mobilização nas redes sociais, a CNTE convocou os/as trabalhadores/as para o Dia de Mobilização Nacional, no dia 17 de junho, para realização de ações nos municípios em defesa dos direitos da categoria. 

COMO FOI A MODIFICAÇÃO NO TEXTO NO SENADO

Após leitura do relatório do PL 5.230/2023 pela parlamentar, o presidente da comissão, senador Flávio Arns (PSB-PR), acatou o pedido de vistas coletivas para que a matéria, de caráter complexo, só seja votada nas próximas semanas.

O substitutivo altera aspectos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996), do Programa Pé-de-Meia (Lei 14.818, de 2024), a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), e do Programa Universidade para Todos (Prouni - Lei 11.096, de 2005).

Avaliação das alterações

Em análise ao que foi proposto por Dorinha no substitutivo, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) identificou tanto avanços quanto retrocessos no PL.

Entre as principais reivindicações para o projeto, a CNTE defende a elevação da carga horária de formação geral básica para 2.400 horas, agregando todos os conteúdos previstos na legislação. No texto de Dorinha, a carga horária caiu para 2.200h anuais (73% do curso). O projeto saiu da Câmara dos Deputados com 2.400h (80%).

Para a CNTE, o substitutivo também “mantém a fragmentação dos itinerários em relação à formação geral básica, aumentando a carga horária da parte diversificada de 600h (texto da Câmara) para 800h, em detrimento da FGB”, destaca a entidade.

Outro ponto considerado negativo para a Confederação foi a permanência do notório saber no art. 61 da LDB, embora o texto aponte para a normatização nacional e excepcional da contratação desses profissionais para atuarem no itinerário da formação técnico-profissional.

Apesar de um avanço na oferta da língua espanhola como disciplina curricular ao lado do inglês, e de possibilitar a oferta de outras línguas estrangeiras mediante critérios definidos pelos sistemas, a CNTE lamentou a desconsideração da oferta do idioma a partir do 6º ano do ensino fundamental.

Educação presencial

Outro ponto positivo avaliado pela CNTE foi o reforço de que a oferta do ensino médio seja feita presencialmente, admitindo o uso de tecnologias da informação apenas em regime de presencialidade e mediante a regulamento, e a oferta à distância “em condições de excepcionalidade emergencial temporária reconhecida pelas autoridades competentes”.

 “A pandemia de covid-19 e o desastre ambiental vivido pelo Rio Grande do Sul neste ano exemplificam o quanto as redes de ensino precisam estar preparadas e amparadas pela legislação para, de forma tempestiva e articulada, garantir educação em emergências, que quase sempre incluem a impossibilidade de manutenção das atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino”, justificou a senadora.

A CNTE também considerou benéfica a proibição da exclusão de conteúdos curriculares da BNCC na oferta escolar. Porém, os sistemas terão ampla autonomia para definir as cargas horárias das disciplinas conforme a extensão das avaliações em larga escala.

Estudantes de educação no campo

Projetos como o Programa Pé-de-Meia, também tiveram alterações. Na proposta da senadora, estudantes de baixa renda do ensino médio matriculados em escolas comunitárias de educação do campo conveniadas com o poder público foram incluídos nos que poderão ser contemplados pelo incentivo.  

A Lei de Cotas e o Prouni também foram modificados, passando a beneficiar também os estudantes matriculados nas escolas de educação do Campo.

ACESSE A ANÁLISE DA CNTE 

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