CLT: Regras de férias para o trabalhador foram alteradas; saiba mais

                               Enfim, férias! | Instituto de Informática (INF)

 As férias são o período mais aguardado pelos trabalhadores no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Porém, muitos brasileiros ainda não sabem qual é o momento certo para dar entrada no período de descanso. Veja como garantir o seu direito!

Todo funcionário CLT tem o direito de tirar 30 dias de descanso remunerados. Porém, a solicitação só podem ser feita após 12 meses de trabalho contínuo em uma única empresa.

Quais são as regras de férias para o trabalhador CLT?

Segundo o Decreto Lei n. 5452 de 1942, a CLT estabelece os períodos de férias remuneradas de acordo com o número de faltas do trabalho. Veja como funciona:

    Caso o empregado falte até 5 vezes no período de 12 meses, ele o direito de 30 dias de descanso;

    Caso ele falte de 6 a 14 vezes no ano, os dias diminuem e ele só possui o direito de tirar 24 dias de férias;

    Porém, se as faltas forem de 15 a 23 dias, os dias de descanso remunerados caem para 18 dias;

    Se o trabalhador tiver entre 24 a 32 faltas, ele receberá apenas 12 dias de férias remuneradas.

O empregado deve trabalhar 12 meses consecutivos para adquirir o direito às férias, chamado de “período aquisitivo,” contado pelo ano contratual, não pelo ano civil.

Após dois anos, o trabalhador entra no “período concessivo”. A partir disso, o empregador é responsável por decidir quando conceder as férias. Porém, a lei permite que o empregado tente negociar quais serão os dias de férias.
Posso dividir as minhas férias da CLT?

Sim! Desde a Reforma Trabalhista de 2017, os trabalhadores podem fracionar as férias de 30 dias em até três períodos. Porém, é necessário cumprir alguns pré-requisitos solicitados pela CLT. Veja quais são:

    O empregado precisa fazer um acordo com o empregador;

    Um período não pode ser inferior a 14 dias;

    Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias.

Outras informações sobre as férias dos CLTs estão disponíveis no FDR.

Postar um comentário

0 Comentários