Idosos acima de 60 anos ficam livres do pagamento destas dívidas; confira

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 Ao chegar na terceira idade, os brasileiros ganham acesso a uma série de benefícios financeiros específicos voltado para idosos. Entre eles está a isenção no pagamento de algumas contas no final do mês. Confira a lista de dívidas!

O objetivo do Governo Federal ao oferecer essas vantagens para os idosos através da Lei do Superendividamento é garantir a qualidade de vida sem preocupações e com um alívio financeiro.

Como funciona a Lei do Superendividamento para idosos?

Os idosos têm um direito importante garantido pela lei: a proteção de pelo menos 25% de sua renda mensal para assegurar uma vida digna. Ou seja, ao renegociar dívidas, o valor das parcelas não pode comprometer essa porcentagem mínima da renda, que é essencial para necessidades básicas.

Caso o total das dívidas do idoso ultrapasse o valor de sua renda mensal, as empresas são obrigadas por lei a renegociar essas dívidas de forma a garantir que o idoso ainda possa manter essa proteção de 25% da renda.

Os principais benefícios incluem isenção de taxas e juros abusivos e facilidades na renegociação de dívidas.

Para ter esses benefícios, o idoso deve entrar em contato diretamente com a operadora da dívida e solicitar a aplicação da Lei do Superendividamento.
Quais são as dívidas dos idosos que estão inclusas na Lei do Superendividamento?

A lei permite que entrem no acordo de negociação de dívidas, garantido o mínimo existencial, os débitos que:

    Foram contraídos sem má-fé, ou seja, quando não havia intenção de deixar de pagar;

    Dívidas de consumo: água, luz, telefone, gás, empréstimo e cartão;

    Será necessário apresentar documentos que comprovem a renda atual e outras dívidas;

    As empresas devem oferecer condições facilitadas para a renegociação, podendo até isentar completamente o pagamento de juros.

Além de garantir que os juros do crédito não poderão ultrapassar o dobro da dívida original, os idosos também poderão fazer a portabilidade gratuita da dívida.

Fonte FDR

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