INSS esclarece notícias falsas sobre o benefício por incapacidade; saiba mais

                Ainda sem presidência, INSS herda 5 milhões de pedidos de benefícios  atrasados | O Tempo

 Algumas notícias que estão circulando afirmam que o INSS fez uma atualização no auxílio-doença. Mas, o próprio Instituto Nacional do Seguro Social já se pronunciou afirmando ser falsa essa notícia. Entenda melhor as informações que estão circulando e o que de fato o Instituto alterou.

Nos últimos dias estão circulando algumas informações sobre uma possível atualização no auxílio-doença. Para evitar que a população caia em notícias falsas o INSS se pronunciou negando o fato. É sempre importante conferir a veracidade dos fatos antes de compartilhar tais informações.

Atualização da lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

    As matérias afirmam que a lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez foi atualizada.
    No entanto, a lista continua a mesma  Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) divulgada no final do ano passado.
    Na ocasião foram incluídas aos transtornos mentais: burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio.
    Inclusive, os transtornos mentais estão entre as 10 principais causas de afastamento de profissionais pelo INSS.
    Essas pessoas ganham estabilidade no emprego por 12 meses, se a causa da doença estiver associada ao trabalho.
    E ainda podem solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária, antigamente chamado de auxílio-doença.

Como pedir o benefício

    Entre no Meu INSS
    Clique em “Pedir benefício por incapacidade”
    Selecione o tipo de perícia e siga as orientações
    Informe os dados necessários para concluir seu pedido

É importante ter em mãos todos os documentos médicos que comprovam a necessidade do afastamento, que devem seguir as orientações abaixo:

    Ter o nome completo do requerente;
    Estar legível e sem rasuras;
    Ter a data de emissão do documento médico, que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
    Conter a data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
    Conter informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID;
    Ter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe – Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS).

Por outro lado, segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, uma importante mudança foi implementada ao benefício, confira mais.

Fonte FDR

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