INSS: Nova lei muda idade mínima para aposentadoria e reduz em 10 anos os pedidos do benefício; confira

              INSS faz comunicado para aposentados sobre o pagamento do benefício!  Confira - Monitor do Mercado

Uma notícia que promete mudar a vida de milhares de brasileiros: uma nova lei, ainda em fase de aprovação, pode flexibilizar as regras para a aposentadoria, permitindo que muitos trabalhadores se aposentem antes do previsto.

A principal mudança proposta nessa nova lei é a redução da idade mínima para a aposentadoria especial. Atualmente, para se aposentar por tempo de contribuição especial, é necessário comprovar exposição a agentes nocivos à saúde por um longo período e cumprir outros requisitos específicos. A nova legislação, no entanto, prevê a possibilidade de aposentadoria mais precoce para esses trabalhadores, o que pode significar uma redução de até 10 anos no tempo de espera.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial pode ser aplicada a idade mínima de 55, 58 e 60 anos para trabalhadores que entraram no mercado de trabalho após a reforma de 2019 e tiveram um tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos.

Já para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, existe uma regra de transição de pontuação mínima, assim, é preciso ter 66, 76 e 86 pontos para conseguir essa aposentadoria. Dependendo do grau de exposição da atividade, da soma da idade e do tempo de contribuição ao INSS.

Para garantir a aposentadoria especial, o trabalhador deve exercer alguma atividade que tenha risco à saúde, como, por exemplo, atividades expostas ao sistema elétrico de alta voltagem ou exploração mineral em locais subterrâneos.

Como solicitar aposentadoria?

Você deve reunir os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, entre outros documentos específicos dependendo do tipo de aposentadoria que você está solicitando.

Com isso, você pode entrar em contato com o INSS através do site ou aplicativo ‘Meu INSS‘ para realizar a sua solicitação de aposentadoria.

Fonte FDR

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