‘ENEM DOS CONCURSOS’: Resultado final do CNU é adiado e será divulgado em 11 de fevereiro; confira novo cronograma

 O Ministério da Gestão divulgou, nesta quinta-feira (21), um novo cronograma do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).


As novas datas foram definidas após o adiamento da lista de aprovados, ocorrido em meio a um impasse gerado por uma decisão judicial que exige a reintegração de candidatos que haviam sido eliminados por não terem completado todo o processo de identificação do cartão de respostas da prova.

Agora, a previsão de divulgação dos resultados finais passou para 11 de fevereiro de 2025.

Veja o cronograma completo:

  • 25 de novembro de 2024: Divulgação dos resultados das provas objetivas para os candidatos incluídos
  • 4 e 5 de dezembro de 2024: Envio de títulos
  • 6 de dezembro de 2024 até 10 de janeiro de 2025: Análise de títulos
  • 9 de dezembro de 2024: Divulgação das notas preliminares das provas discursivas e redações
  • 9 e 10 de dezembro de 2024: Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas das provas discursiva e redações
  • 20 de dezembro de 2024: Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas das provas discursivas e redações
  • 23 de dezembro de 2024: Convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros
  • 6 a 10 de janeiro de 2025: Perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência
  • 11 e 12 de janeiro de 2025: Procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas
  • 15 de janeiro de 2025: Resultado preliminar da avaliação de títulos.
  • 15 e 16 de janeiro de 2025: Prazo para interposição de eventuais recursos quanto ao resultado preliminar da avaliação de títulos.
  • 17 de janeiro de 2025: Divulgação dos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência
  • 17 e 18 de janeiro de 2025: Prazo para interposição de eventuais recursos quanto aos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência
  • 11 de fevereiro de 2025: Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas da avaliação de títulos
  • 11 de fevereiro de 2025: Previsão de divulgação dos resultados finais

Reintegração de candidatos eliminados

A Justiça Federal entendeu que deveriam ser desclassificados apenas os participantes que não tivessem preenchido, cumulativamente, os dois campos de identificação: a bolinha com o número do gabarito e a frase na capa do caderno.

O que aconteceu?

Os cadernos de prova do CNU tinham várias versões, ou seja, as questões eram as mesmas para todos os candidatos de um determinado bloco temático, mas a ordem das perguntas e das alternativas estavam embaralhadas, para evitar cola.

Assim, na hora de preencher o cartão de respostas, os participantes precisavam identificar qual era a versão da sua prova, pintando a bolinha correspondente ao número do gabarito. Além disso, deveriam transcrever a frase que estava na capa do caderno.

Apesar das instruções estarem descritas na prova, muitos candidatos alegaram que foram orientados pelos fiscais de aplicação de que bastava a transcrição da frase para identificar o tipo de gabarito, ou seja, não havia necessidade de pintar a bolinha.

Em coletiva de imprensa no dia do exame, logo após o fim da aplicação, a ministra Esther Dweck chegou a dizer que os participantes que haviam se esquecido de marcar o número do gabarito não seriam eliminados, pois a Cesgranrio tinha outras formas de identificar as versões de prova.

No entanto, no dia seguinte, o Ministério da Gestão anunciou que quem não havia preenchido toda a identificação no cartão de respostas estava desclassificado.

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria-Geral do Tocantins, recebeu denúncias sobre o assunto e ingressou com uma ação civil pública contra o governo, pedindo a reintegração ao concurso dos candidatos eliminados.

De acordo com a decisão, as instruções contidas na prova deixavam claro que seriam desclassificados apenas os participantes que não preenchessem, cumulativamente, os dois campos indicados: o número do gabarito e a frase da capa.

Com isso, o juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins, deferiu a tutela de urgência para cancelar a eliminação dos candidatos que deixaram de cumprir uma das duas orientações.

g1

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