Jornada de trabalho aos sábados: veja o que vai mudar para os CLT em 2025

 


CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) permite que o trabalhador contratado para atuar com carteira assinada tenha carga de trabalho de no máximo 44 horas por semana. Isso incluí a possibilidade de trabalhar aos sábados. No entanto, essa regra pode mudar. 

Portaria que altera o trabalho aos domingos e feriados

No ano de 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), foi autorizado o trabalho aos domingos e feriados sem aprovação dos sindicatos.

Porém, em 2023 o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a Portaria nº 3.665 que invalidou a aprovação feita na época do governo Bolsonaro, e alterou a forma como os empregadores devem lidar com o trabalho nos dias não úteis.

No entanto, a medida causou polêmica e por conta disso nunca começou a valer. Agora, a nova data de início dessa alteração está marcada para janeiro de 2025. 

Como funciona hoje: para que o funcionário trabalhe aos domingos ou feriados basta um acordo entre ele e seu patrão, chamado de acordo individual;

Como deve ficar a partir de janeiro: para que o funcionário trabalhe aos domingos e feriados será preciso um acordo coletivo, por intermediação de sindicatos que vão entrar em um consenso com os empregadores.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defende que a portaria que vale hoje é inconstitucional porque a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio, permite o trabalho aos feriados desde que seja “autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.

Profissiões que serão atingidas com as mudanças

A medida que altera o acordo para o trabalho aos domingos e feriados vale para quem atua em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços, como:

varejistas de peixe;

varejistas de carnes frescas e caça;

varejistas de frutas e verduras;

varejistas de aves e ovos;

varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

comércio em hotéis;

comércio em geral;

atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

comércio varejista em geral;

comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

Mudanças na escala 6×1

Outra mudança que pode começar a valer em 2025 e que trará alterações para quem trabalha aos sábados é a escala 6×1. A autora do projeto é a deputada, Érika Hilton (PSOL-SP). 


Neste modelo há seis dias de trabalho por semana e um dia de folga. Dentro da proposta são inseridos pontos de mudança como:

acabar com a possibilidade de escalas de 6 dias de trabalho e 1 de descanso, chamada de 6×1;

alterar a escala de trabalho para um modelo em que o trabalhador teria três dias de folga, incluindo o fim de semana;

o período máximo trabalhado seria de 8 horas por dia e 36 horas semanais;

a escala seria de 4×3, com quatro dias de trabalho por semana e 3 dias de descanso.

Fonte: FDR

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