CNH: Idosos são afetados com lei que muda regras para quem tem +60 anos

 


A lei da CNH passou por mudanças importantes em 2024, afetando diretamente quem tem 50, 60 e 70 anos de idade. As novas regras ajustam o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação de acordo com a idade do condutor, com o objetivo de aumentar a segurança no trânsito e garantir que os motoristas estejam em plenas condições para dirigir.

O objetivo dessas mudanças na lei da CNH é garantir que os motoristas estejam aptos a dirigir, independentemente da idade. Com o avançar da idade, é natural que a capacidade física e cognitiva sofram algumas alterações, o que pode comprometer a segurança no trânsito.

Ao reduzir o prazo de validade da CNH para os motoristas mais idosos, é possível realizar exames médicos mais frequentes e garantir que eles estejam aptos a conduzir um veículo.

Principais mudanças na lei da CNH

A principal alteração diz respeito ao prazo de validade da CNH:

Até 50 anos: A CNH tem validade de 10 anos;

Entre 50 e 69 anos: A CNH tem validade de 5 anos;

Acima de 70 anos: A CNH tem validade de 3 anos.

Como renovar a CNH com as novas regras?

Para renovar a CNH, o motorista deve seguir os seguintes passos:


Acessar o site do Detran: cada estado possui seu próprio Detran, portanto, é necessário acessar o site do Detran do seu estado;

Fazer o login: utilize seu CPF ou CNPJ e senha para acessar sua conta;

Solicitar a renovação: siga as instruções para solicitar a renovação da sua CNH;

Agendar a perícia médica: após a solicitação, você deverá agendar uma perícia médica para avaliar sua aptidão física e mental para dirigir;

Realizar o pagamento das taxas: o valor da taxa de renovação da CNH varia de acordo com cada estado.

O que acontece se eu dirigir com a CNH vencida?

Dirigir com a CNH vencida é uma infração gravíssima e pode gerar as seguintes penalidades:

valor da multa pode variar de acordo com a legislação de cada estado;

O veículo pode ser apreendido;

A CNH pode ser suspensa por um determinado período;

Em casos de reincidência, a CNH pode ser cassada.

Fonte FDR

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