INSS: quais trabalhos garantem aposentadoria com menos de 65 anos

                    7 dicas de como se proteger quando se tem uma profissão de risco

 A aposentadoria por idade exige no mínimo 62 anos de idade para mulheres, e 65 anos para os homens. Além das 180 contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Porém, algumas profissões permitem receber o benefício antes desta idade.

Algumas profissões são consideradas insalubres, isto é, que representam algum tipo de risco para a saúde de quem a exerce. Diante disso, o INSS permite que o trabalhador seja beneficiado com a aposentadoria mais cedo.  
Aposentadoria especial antes dos 60 anos

Uma das opções mais liberadas neste caso é a aposentadoria especial. Há regras diferentes para quem começou a contribuir para o INSS antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, e quem começou a contribuir depois.

Antes da reforma não havia exigência de idade para quem trabalhasse em profissões consideradas de risco. Isso significa que bastava comprovar o alto grau de insalubridade para se aposentar, sem idade mínima.

Mas agora, além do tempo exposto ao agente nocivo à saúde o trabalhador ainda precisa alcançar o tempo mínimo de vida necessário. Para beneficiar quem já contribuía antes da reforma foi criada uma regra de transição.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

    25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
    20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
    15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

    25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
    20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
    15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Profissões que dão direito a aposentadoria especial

Para conseguir a aposentadoria especial também é preciso ter prestado atividade de risco em uma das seguintes profissões:
Alto risco – 15 anos de contribuição

    Britador;
    Carregador de Rochas;
    Cavoqueiro;
    Choqueiro;
    Mineiros no subsolo;
    Operador de britadeira de rocha subterrânea;
    Perfurador de Rochas em Cavernas.

Médio risco – 20 anos de contribuição

    Extrator de Fósforo Branco;
    Extrator de Mercúrio;
    Fabricante de Tinta;
    Fundidor de Chumbo;
    Laminador de Chumbo;
    Moldador de Chumbo;
    Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
    Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
    Carregador de Explosivos;
    Encarregado de Fogo.

Baixo risco – 25 anos de contribuição

    Aeroviário;
    Aeroviário de Serviço de Pista;
    Auxiliar de Enfermeiro;
    Auxiliar de Tinturaria;
    Auxiliares ou Serviços Gerais;
    Bombeiro;
    Cirurgião;
    Dentista;
    Eletricista (acima 250 volts);
    Enfermeiro;
    Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
    Escafandrista;
    Estivador;
    Foguista;
    Químicos Industriais;
    Toxicologistas;
    Gráfico;
    Jornalista;
    Maquinista de Trem;
    Médico;
    Mergulhador;
    Metalúrgico;
    Mineiros de superfície;
    Motorista de ônibus;
    Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
    Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
    Técnico de radioatividade;
    Trabalhadores em extração de petróleo;
    Transporte ferroviário;
    Transporte urbano e rodoviários;
    Operador de Caldeira;
    Operador de Raios-X;
    Operador de Câmara Frigorífica;
    Pescadores;
    Perfurador;
    Pintor de Pistola;
    Professor;
    Recepcionista;
    Soldador;
    Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
    Tintureiro;
    Torneiro Mecânico;
    Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
    Vigia Armado.

Aposentadoria do professor com menos de 60 anos

Outra profissão que dá direito a aposentadoria com menos de 60 anos de idade é a de professor. Existem pelo menos três regras de transição, considerando a reforma da Previdência, que permitem esse benefício.
1ª) Regra com exigência de pontuação mínima

Se Mulher (Professora)

    Tempo de contribuição: 25 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
    Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 87 pontos em 2025.

Se Homem (Professor)

    Tempo de contribuição: 30 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
    Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 97 pontos em 2025.

As pontuações mínimas são progressivas e serão acrescidas de 1 ponto, a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulher (professora) e 100 pontos no caso de homem (professor).
2ª) Regra com exigência de idade mínima

Se Mulher (Professora)

    Tempo de contribuição: 25 anos;
    Idade mínima: 54 anos em 2025.

Se Homem (Professor)

    Tempo de contribuição: 30 anos;
    Idade mínima: 59 anos em 2025.

Desde 1º de janeiro de 2020 são acrescidos 6 meses a cada ano às idades mínimas exigidas, até atingirem 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem. Além da carência de 180 contribuições para os dois sexos.
3ª) Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima

Se Mulher (Professora)

    Tempo de contribuição: 25 anos;
    Idade mínima: 52 anos;
    Pedágio: 100%.

Se Homem (Professor)

    Tempo de contribuição: 30 anos;
    Idade mínima: 55 anos;
    Pedágio: 100 %.

O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada da reforma (nov./2019), faltaria para se atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).

Fonte FDR: 

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