A aposentadoria por idade exige no mínimo 62 anos de idade para mulheres, e 65 anos para os homens. Além das 180 contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Porém, algumas profissões permitem receber o benefício antes desta idade.
Algumas profissões são consideradas insalubres, isto é, que representam algum tipo de risco para a saúde de quem a exerce. Diante disso, o INSS permite que o trabalhador seja beneficiado com a aposentadoria mais cedo.
Aposentadoria especial antes dos 60 anos
Uma das opções mais liberadas neste caso é a aposentadoria especial. Há regras diferentes para quem começou a contribuir para o INSS antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, e quem começou a contribuir depois.
Antes da reforma não havia exigência de idade para quem trabalhasse em profissões consideradas de risco. Isso significa que bastava comprovar o alto grau de insalubridade para se aposentar, sem idade mínima.
Mas agora, além do tempo exposto ao agente nocivo à saúde o trabalhador ainda precisa alcançar o tempo mínimo de vida necessário. Para beneficiar quem já contribuía antes da reforma foi criada uma regra de transição.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)
25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019
25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Profissões que dão direito a aposentadoria especial
Para conseguir a aposentadoria especial também é preciso ter prestado atividade de risco em uma das seguintes profissões:
Alto risco – 15 anos de contribuição
Britador;
Carregador de Rochas;
Cavoqueiro;
Choqueiro;
Mineiros no subsolo;
Operador de britadeira de rocha subterrânea;
Perfurador de Rochas em Cavernas.
Médio risco – 20 anos de contribuição
Extrator de Fósforo Branco;
Extrator de Mercúrio;
Fabricante de Tinta;
Fundidor de Chumbo;
Laminador de Chumbo;
Moldador de Chumbo;
Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
Carregador de Explosivos;
Encarregado de Fogo.
Baixo risco – 25 anos de contribuição
Aeroviário;
Aeroviário de Serviço de Pista;
Auxiliar de Enfermeiro;
Auxiliar de Tinturaria;
Auxiliares ou Serviços Gerais;
Bombeiro;
Cirurgião;
Dentista;
Eletricista (acima 250 volts);
Enfermeiro;
Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
Escafandrista;
Estivador;
Foguista;
Químicos Industriais;
Toxicologistas;
Gráfico;
Jornalista;
Maquinista de Trem;
Médico;
Mergulhador;
Metalúrgico;
Mineiros de superfície;
Motorista de ônibus;
Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
Técnico de radioatividade;
Trabalhadores em extração de petróleo;
Transporte ferroviário;
Transporte urbano e rodoviários;
Operador de Caldeira;
Operador de Raios-X;
Operador de Câmara Frigorífica;
Pescadores;
Perfurador;
Pintor de Pistola;
Professor;
Recepcionista;
Soldador;
Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
Tintureiro;
Torneiro Mecânico;
Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
Vigia Armado.
Aposentadoria do professor com menos de 60 anos
Outra profissão que dá direito a aposentadoria com menos de 60 anos de idade é a de professor. Existem pelo menos três regras de transição, considerando a reforma da Previdência, que permitem esse benefício.
1ª) Regra com exigência de pontuação mínima
Se Mulher (Professora)
Tempo de contribuição: 25 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 87 pontos em 2025.
Se Homem (Professor)
Tempo de contribuição: 30 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 97 pontos em 2025.
As pontuações mínimas são progressivas e serão acrescidas de 1 ponto, a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulher (professora) e 100 pontos no caso de homem (professor).
2ª) Regra com exigência de idade mínima
Se Mulher (Professora)
Tempo de contribuição: 25 anos;
Idade mínima: 54 anos em 2025.
Se Homem (Professor)
Tempo de contribuição: 30 anos;
Idade mínima: 59 anos em 2025.
Desde 1º de janeiro de 2020 são acrescidos 6 meses a cada ano às idades mínimas exigidas, até atingirem 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem. Além da carência de 180 contribuições para os dois sexos.
3ª) Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima
Se Mulher (Professora)
Tempo de contribuição: 25 anos;
Idade mínima: 52 anos;
Pedágio: 100%.
Se Homem (Professor)
Tempo de contribuição: 30 anos;
Idade mínima: 55 anos;
Pedágio: 100 %.
O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada da reforma (nov./2019), faltaria para se atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).
Fonte FDR:
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