INSS: Aposentados podem estar perdendo dinheiro; descubra como evitar

Governo esclarece: quais documentos servem para prova de vida do INSS

 Milhões de aposentados do INSS podem estar sendo prejudicados financeiramente sem saber. Isso porque uma grande parcela dos beneficiários do Instituto tem sofrido com descontos indevidos relacionados a mensalidades de associações ou sindicatos, registrados diretamente no contracheque da aposentadoria ou pensão.

A situação é ainda mais alarmante quando se considera que cerca de 1,2 milhão de aposentados do INSS já registraram queixas sobre cobranças não autorizadas em seus benefícios. Diante disso, é essencial que os segurados fiquem atentos e saibam como agir para evitar prejuízos.

Como os aposentados do INSS podem identificar os descontos?

Os segurados podem verificar se há cobranças suspeitas acessando a aba “mensalidade associativa” no Meu INSS, tanto pelo aplicativo quanto pelo site. Caso identifiquem valores descontados sem autorização, é possível realizar o bloqueio seguindo um procedimento simples e digital:

    Faça login no Meu INSS com sua conta Gov.br;
    No menu inicial, clique em “Novo pedido”;
    Use a lupa para buscar “Excluir mensalidade”;
    Selecione a opção “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”;
    Atualize seus dados, se necessário, e siga os passos indicados;
    Finalize o requerimento e envie, se for preciso, os documentos solicitados.

Também é possível solicitar o bloqueio diretamente no site Gov.br, tornando o processo ainda mais acessível para quem deseja evitar novos descontos.

Como pedir reembolso de valores descontados?

Se o aposentado já sofreu algum desconto sem consentimento, ele pode solicitar o estorno dos valores. Para isso, basta entrar em contato com o número 0800 indicado ao lado do nome da entidade no extrato de pagamento. Outra opção é enviar um e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br, informando o ocorrido.

O INSS fará a intermediação com a entidade responsável para verificar a documentação e, se for o caso, devolver os valores cobrados de forma indevida.

Fonte FDR

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