Desde a aprovação da Lei nº 13.467/2017, os patrões podem diminuir o horário de almoço dos seus funcionários de 1 hora para 30 minutos. Esta medida é permitida, desde que haja um acordo coletivo entre o sindicato e o empregador.
A Lei nº 13.467/2017 ficou conhecida como a Reforma Trabalhista. Sua implementação trouxe mudanças significativas para a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), incluindo alteração no período de afastamento do trabalhador para alimentação.
A lei garante que o trabalhador possa se afastar do serviço para se alimentar, porém há possibilidade de reduzir esse prazo em determinadas situações.
Redução e negociação da hora de almoço
O intervalo intrajornada é destinado ao repouso e alimentação dos trabalhadores com carteira assinada, esse é um direito estabelecido por lei.
Antes da Reforma Trabalhista que entrou em vigor no país em 2017, era obrigatório o oferecimento de 1 hora de almoço a cada 6 horas trabalhadas.
Porém, a reforma permitiu:
A partir de 30 minutos de horário de almoço, desde que haja acordo ou convenção coletiva autorizando a redução.
A ideia é atender determinadas categorias que não consigam oferecer aos seus colaboradores um período superior a meia hora para afastamento do local de trabalho.
No entanto, essa redução de 1 hora para 30 minutos na hora do almoço só pode acontecer após uma negociação coletiva.
Mudanças no vale-alimentação e vale-refeição
No dia 9 de abril de 2025 o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reuniu com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
Na ocasião, eles discutiram ajustes técnicos e jurídicos que possam viabilizar as alterações no PAT. Pouco depois Haddad anunciou publicamente que em torno de 30 dias deve ser publicada a primeira proposta de regulamentação.
Como, por exemplo:
Redução de taxas para os comércios: a fim de que os preços dos alimentos não aumentem pelas margens das operadoras;
Transparência e práticas contra cobranças abusivas: a ideia é aumentar a transparência nos contratos entre empresas e operadoras de benefícios, o objetivo é fiscalizar essas operações.
Fonte: FDR
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