“O STF já firmou jurisprudência de que atos concessivos de clemência, como anistia, são plenamente suscetíveis de controle jurisdicional", diz Celso Mello


 “O Supremo já firmou jurisprudência de que atos concessivos de clemência, como anistia, são plenamente suscetíveis de controle jurisdicional, e que o Congresso não pode beneficiar quem atentou contra o Estado Democrático de Direito.” (Celso de Mello, ex-presidente do STF)

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