INSS prorroga prazo para idoso recuperar dinheiro de descontos indevidos; confira a nova data

  


idoso aposentado ou pensionista que percebeu descontos não autorizados em seu extrato ganhou mais tempo para reagir. O INSS prorrogou o prazo para contestar cobranças indevidas até o dia 20 de março. A medida garante que as recentes instabilidades nos sistemas da Dataprev não prejudiquem o cidadão .

A decisão de adiar a data final beneficia diretamente o idoso que tentou acessar o aplicativo Meu INSS nos últimos dias e enfrentou dificuldades. Além disso, é importante ficar atento: o sistema passará por uma manutenção e ficará indisponível entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

Como o idoso pode pedir a devolução do dinheiro?

Para reaver valores descontados irregularmente entre 2020 e 2025, o idoso deve seguir duas etapas essenciais:

A Contestação: Você realiza este primeiro passo pelo telefone 135, pelo aplicativo ou até mesmo em uma agência dos Correios, veja como. O idoso tem até 20 de março para registrar que não reconhece aquele desconto.

A Adesão ao Acordo: Após a contestação, se não houver resposta da entidade em 15 dias, o sistema libera a opção de acordo. O idoso deve acessar o Meu INSS, ir em “Consultar Pedidos”, selecionar “Cumprir Exigência” e marcar “Sim” na opção “Aceito receber”.

Quem tem direito ao ressarcimento?

O direito à devolução é garantido ao idoso que:

Sofreu descontos sem autorização (mensalidades de associações, por exemplo).

Recebeu respostas irregulares das entidades (como assinaturas falsificadas).

Possui processo judicial em andamento, mas prefere a rapidez do acordo administrativo (neste caso, é preciso desistir da ação judicial).

Dica da Jamille: “Muitas vezes, o idoso se sente inseguro com a tecnologia. Então, se você tiver dificuldade com o aplicativo, lembre-se que as agências dos Correios estão preparadas para te ajudar presencialmente a registrar essa contestação. Não deixe para a última hora, pois o sistema voltará a ficar instável próximo ao novo prazo de março!”

Fonte: FDR

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