Aposentados e pensionistas aguardam definição sobre o adiantamento do 13º salário. Confira os valores baseados no novo salário mínimo de R$ 1.621 e as datas prováveis do depósito.
Com o início do ano, milhões de aposentados e pensionistas já planejam o orçamento contando com o 13º salário do INSS. Nos últimos anos, o Governo Federal antecipou o pagamento para o primeiro semestre como forma de estimular a economia. Mas, o que esperar para 2026?
Até o momento, o Ministério da Previdência trabalha com dois cenários. Confira abaixo as datas previstas, os valores atualizados e quem tem direito às parcelas que podem chegar a R$ 1.621 para quem recebe o salário mínimo.
Haverá antecipação em 2026?
Nos anos anteriores os decretos de antecipação foram assinados no mês de março, até lá o Governo segue analisando impacto do pagamento antecipado.
Cenário 1 (Com Antecipação): Se o decreto for assinado, as parcelas devem cair nos meses de maio e junho, acompanhando os pagamentos mensais do INSS.
Cenário 2 (Calendário Regular): Caso não haja antecipação, as parcelas retornam para os meses de agosto e novembro, conforme prevê a legislação original da Previdência Social.
Nota do FDR: Atualmente, ainda não há um decreto oficial de antecipação para 2026. A decisão costuma ser anunciada pelo Palácio do Planalto entre o final de fevereiro e o início de março.
Valores: Quanto vou receber?
Com o reajuste do salário mínimo em 2026, o valor do 13º salário também subiu. Para quem recebe o piso previdenciário, o valor total do abono será de R$ 1.621 (valor estimado do salário mínimo para 2026).
O pagamento é dividido em duas parcelas:
1ª Parcela (50%): Corresponde à metade do valor do benefício, sem descontos de Imposto de Renda.
2ª Parcela (Restante): Corresponde à outra metade, mas com o desconto do Imposto de Renda para quem é tributado.
Quem tem direito ao 13º do INSS?
O abono anual é destinado aos segurados que, durante o ano de 2026, receberem os seguintes benefícios:
Aposentadoria (todas as modalidades);
Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária);
Auxílio-acidente;
Pensão por morte;
Auxílio-reclusão.
Atenção: Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, não possuem direito ao 13º salário, conforme as regras atuais do programa.
Calendário previsto (Sem Antecipação)
Se o governo seguir o calendário oficial por lei, as datas de pagamento serão:
Para quem ganha até 01 salário mínimo:
1ª Parcela: Final de agosto e início de setembro.
2ª Parcela: Final de novembro e início de dezembro.
Para quem ganha acima do mínimo:
1ª Parcela: Início de setembro.
2ª Parcela: Início de dezembro.
Lembrando que a segunda parcela costuma ter um valor menor que a primeira graças aos descontos obrigatórios, como o Imposto de Renda (lembrando que, em 2026, a isenção foi ampliada para quem ganha até R$ 5 mil).
Fonte: FDR
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