Além da Carteira de Identidade, idosos acima de 60 anos devem emitir outro documento obrigatório

 


Como você provavelmente já sabe, os idosos têm direito — regulamentado pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) — a 5% das vagas em estacionamentos públicos ou privados. Mas, para conseguir acessar esse direito, você vai precisar de um documento: a sua credencial de estacionamento do idoso. Esse documento existe tanto na versão impressa, de papel, quanto na digital. Entenda melhor como você pode emitir a sua credencial.

Credencial de estacionamento do idoso

Aplicativo da CNH

No aplicativo da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), você vai fazer o login, clicar em “Condutor” e depois em “Credencial de estacionamento”. Aí seleciona a opção “Credencial de idoso” e, por fim, em “Emitir credencial”.

Portal de Serviços da Senatran

Usando os dados da sua conta gov.br, você vai acessar o portal da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), clicar no bloco “Condutor” > “Credencial de estacionamento” > Escolha a opção idoso.

Essas duas primeiras opções só funcionam para o idoso que tiver a CNH, mas então como fazem os idosos que não têm a carteira e dependem de terceiros para dirigir? Nesses casos, eles precisam recorrer à prefeitura da sua cidade. Como explica o Viva, esse tipo de credenciamento:

  • Pode exigir comparecimento presencial e retirada da credencial impressa
  • Em alguns municípios, há prazo de validade e necessidade de renovação
  • Fiscalização costuma depender do cartão visível no painel

E vale destacar que o uso da credencial só é válido quando o idoso está no veículo, seja como passageiro ou condutor. Usar a vaga reservada sem a presença do idoso é uma infração gravíssima, rendendo sete pontos na carteira e uma multa de R$ 293,47.

Diário do Comércio


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