O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou a empresa onde uma funcionária trabalhava a indenizá-la após ela sofrer estupro coletivo durante o expediente em Campinas, São Paulo. A decisão fixou a reparação financeira por danos morais, estéticos e materiais no valor de R$ 200 mil, reconhecendo o episódio como acidente de trabalho devido à falta de segurança no local.
O crime ocorreu por volta das 22h30 do dia 31 de outubro de 2022. A trabalhadora foi abordada, agredida fisicamente e violentada por três homens enquanto se deslocava sozinha entre duas unidades da própria instituição, em cumprimento de ordem direta do superior hierárquico. O processo tramita em Segredo de Justiça, e o Tribunal Superior do Trabalho analisa os recursos apresentados pela companhia. A empregadora confirmou o ocorrido e emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho.
O desembargador relator afirmou que “o nexo causal é incontroverso, pois o crime ocorreu em cumprimento de ordem da reclamada, deslocamento entre estabelecimentos da empresa, no horário de trabalho, enquadrando-se como acidente de trabalho por agressão praticada por terceiro”. A Justiça do Trabalho determinou diferentes frentes de reparação: R$ 100 mil por danos morais, R$ 30 mil por danos estéticos e pensão mensal equivalente à última remuneração da vítima. O tribunal destacou a falha inquestionável da empresa no dever de cautela e a ausência de procedimentos formais de segurança.
Fonte: DCM
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