Homem construiu um muro de 4 metros só para tirar o sol da piscina do vizinho — e a Justiça não perdoou

 Festa até as 23h irrita vizinho, que constrói muro de 4 metros para tapar piscina.


Ricardo e Sérgio dividiam a mesma rua há doze anos, com casas geminadas por um muro comum de 1,80 metro. Na noite do aniversário da filha de Ricardo, o som passou das 23h, Sérgio bateu à porta, os dois discutiram feio. Duas semanas depois, subiu um paredão de 4 metros colado na divisa, exatamente na frente da piscina do vizinho. A Justiça enxergou o motivo. Um muro para prejudicar vizinho, mesmo dentro do próprio terreno, não escapa do Código Civil. A história é fictícia, mas ilustra casos reais julgados no país.

Como uma festa de aniversário virou obra na divisa do quintal?

Ricardo, comerciante do bairro, organizou o aniversário de quinze anos da filha em casa. Buffet simples, som contratado, convidados da escola. A programação previa encerramento às 22h, mas o bolo atrasou e a última música passou das onze da noite.

Sérgio, aposentado, batia à porta duas horas antes reclamando do volume. Discussão feia, palavra dura de parte a parte, portões batendo. Na segunda-feira, pedreiros começaram a trabalhar do lado de lá. Em duas semanas, subiu um paredão de alvenaria rente à divisa, exatamente onde ficava a piscina do vizinho.

O que aconteceu quando a discussão foi parar no fórum?

Ricardo procurou advogado com fotos da piscina antes e depois, laudo particular apontando queda drástica de insolação e ventilação, e conta de luz mostrando aumento pelo uso constante de lâmpadas durante o dia. O juízo determinou perícia técnica no local.

O perito concluiu que a altura estava fora do código de obras do município e que a única função útil daquele muro era bloquear luz e ar do imóvel ao lado. A sentença mandou demolir o excedente em 30 dias, fixou multa diária de R$ 1.200 em caso de descumprimento e condenou Sérgio a indenizar por danos materiais e morais.

Mas afinal, o dono não pode construir dentro do próprio terreno?

Pode, com limite. O Código Civil, no artigo 1.228, parágrafo 2º, veda os atos que não trazem ao proprietário nenhum benefício real e que têm por finalidade única prejudicar outra pessoa. É o chamado ato emulativo.

p style="background-color: white; border: 0px; font-family: Roboto, sans-serif; line-height: 1.55; margin: 0px 0px 20px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">Em linguagem do dia a dia, ato emulativo é usar um direito legítimo, como erguer parede na própria terra, com a intenção exclusiva de causar dano a alguém. O artigo 187 do mesmo Código completa: quem exerce um direito excedendo os limites do bom-senso e da boa-fé pratica ato ilícito, mesmo estando “no seu direito” no papel.


Quais elementos a Justiça avalia para reconhecer o abuso e mandar demolir?

Nem toda obra que desagrada o vizinho é ilegal. O que muda o jogo é a soma entre intenção de prejudicar e dano concreto. Os elementos que costumam pesar na análise são estes:

Fonte: Tupifm

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