Informativo e Direto: O que é o PIS e como ele garante renda extra ao trabalhador

 


O PIS (Programa de Integração Social) é um benefício que promove a integração do empregado do setor privado ao desenvolvimento das empresas.

Ele garante o pagamento do abono salarial anual, no valor de até um salário mínimo.

Além disse, garante acesso ao seguro-desemprego e ao FGTS para trabalhadores de carteira assinada.

A regra e o funcionamento do PIS em detalhes

O PIS foi criado pela Lei Complementar nº 7/1970 com o objetivo de distribuir renda aos trabalhadores de baixa renda da iniciativa privada. 

A gestão financeira dos recursos fica sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal, sob diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao saque anual do abono salarial do PIS, o trabalhador precisa atender a critérios de elegibilidade específicos definidos pela legislação federal:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos.
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por no mínimo 30 dias no ano-base considerado.
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos no período trabalhado.
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Tabela de valores e critérios do PIS

CRITERIOS DE ELEGIBILIDADE E REQUISITOS DO PIS
CRITERIO DE ELEGIBILIDADEREQUISITO EXIGIDOIMPACTO PARA O TRABALHADOR
Tempo de Cadastro
Requisito fundamental de inscricao no programa
MINIMO 5 ANOSLiberacao para recebimento do abono
Tempo de Serviço no Ano-Base30 DIASDetermina a proporcionalidade do benefício (consecutivos ou não)
Teto RemuneratórioATE 2 SALARIOSDefine a elegibilidade financeira com base na media mensal
Valor do AbonoPROPORCIONALVaria de 1/12 a 12/12 do salário mínimo vigente conforme meses trabalhados
DADOS CHAVE DE ELEGIBILIDADECadastro minimo de 5 anos | Trabalho minimo de 30 dias no ano-base | Teto de ate 2 salarios minimos
Sujeito a alteracoes conforme legislacao vigente

Passo a passo para consultar o PIS no aplicativo

  1. Passo 1: Baixe e abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS) ou o app Caixa Trabalhador.
  2. Passo 2: Faça o login utilizando o CPF e a senha cadastrada no portal único do Governo Federal (gov.br).
  3. Passo 3: Navegue até a aba “Benefícios”, selecione “Abono Salarial” e confira o valor, o calendário de pagamento e o canal de recebimento.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre o PIS e o PASEP?

O PIS é destinado exclusivamente aos trabalhadores com carteira assinada do setor privado e administrado pela Caixa Econômica Federal.

O PASEP é voltado para os servidores públicos e gerenciado pelo Banco do Brasil.

Quem trabalha para pessoa física (DCE ou autônomo) tem direito ao PIS? 

Não. O abono salarial do PIS é exclusivo para quem presta serviços remunerados a pessoas jurídicas (empresas com CNPJ).

Empregados domésticos e trabalhadores contratados por pessoa física não possuem direito ao benefício.

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por Manuel Dias

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