O reajuste do Bolsa Família para um piso de R$ 691 por família segue previsto para a folha de outubro de 2026.
O Decreto nº 13.120 elevou os valores em 15,04%.
Além disso uma decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que a atualização, nos termos analisados, não afronta a restrição eleitoral aplicada à criação ou ampliação de benefícios em ano de eleição.
Na prática, o novo piso substitui os atuais R$ 600 e começa a produzir efeitos financeiros em 1º de outubro.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), os pagamentos com os valores atualizados começam a chegar aos beneficiários a partir de 19 de outubro.
Decisão de Gilmar Mendes mantém o reajuste dentro da regra analisada
A decisão foi proferida no Mandado de Injunção 7300 após pedido da União.
Gilmar Mendes considerou que o decreto promove uma correção monetária de um programa já existente, sem criar um novo benefício, alterar as regras de elegibilidade ou ampliar automaticamente o número de famílias atendidas.
O ministro também reconheceu que a atualização pelo INPC não viola, nesse caso, a restrição do artigo 73 da Lei das Eleições citada no processo.
A decisão é monocrática, ou seja, foi tomada individualmente pelo relator e não corresponde a um julgamento colegiado de todo o STF.
Bolsa Família passa de R$ 600 para R$ 691 em outubro
O Decreto nº 13.120 corrigiu os benefícios pela inflação acumulada medida pelo INPC entre março de 2023 e agosto de 2026.
Além do piso familiar, outros componentes do programa também foram atualizados.
O valor médio estimado também sobe de R$ 675 para cerca de R$ 777. O total recebido por cada família continua variando conforme a composição familiar e os benefícios adicionais aos quais ela tem direito.
Reajuste não muda quem pode entrar no programa
A correção dos valores não altera, por si só, os critérios de entrada e permanência no Bolsa Família.
Famílias precisam continuar atendendo às regras de renda e cadastro previstas para o programa, além das demais condições aplicáveis ao benefício.
Também não é necessário solicitar um “novo Bolsa Família” para receber os valores reajustados.
Para quem já está com o benefício ativo e mantém os dados regulares, a atualização será aplicada na folha correspondente.
Por isso, o próximo ponto de atenção é o calendário de outubro.
Os novos valores entram em vigor financeiramente no começo do mês, porém o dinheiro começa a ser disponibilizado conforme o cronograma de pagamentos, a partir de 19 de outubro.
Beneficiário deve acompanhar o valor no aplicativo
Antes da data de pagamento, o beneficiário pode acompanhar a situação do benefício e o valor calculado nos canais oficiais do programa.
Como o piso de R$ 691 é uma garantia mínima, famílias com crianças, adolescentes, gestantes ou nutrizes podem receber quantias superiores.
Se houver bloqueio, suspensão ou divergência cadastral, o reajuste não elimina a necessidade de regularização.
O caminho continua sendo verificar a situação do cadastro e buscar atendimento pelos canais oficiais quando houver pendência.
Fonte: FDR
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