Dois crimes violentos cometidos por menores de idade no Brasil em 2013 reacenderam uma antiga discussão que volta à tona a cada vez que um novo crime grave é praticado por um menor: o país deve reduzir a maioridade penal, hoje em 18 anos, para 16? Ou, as penas devem ser mais rígidas no caso de crimes graves?
Por: carolina Cunha
O primeiro caso foi o de um jovem
de 19 anos morto com um tiro na cabeça durante um assalto em frente ao prédio
onde morava em São Paulo, no mês de abril. O ladrão era um adolescente de 17
anos. O menor se entregou à polícia um dia depois, quando completou 18 anos. O
fato de ter 17 anos quando cometeu o crime o impediu de ser julgado pela
justiça comum.
O outro caso ocorreu poucos dias
depois em São Bernardo do Campo, em São Paulo, quando uma dentista teve seu
consultório invadido por três homens que roubaram e a queimaram. Foram presos
um rapaz de 24 anos, um de 21 e um menor de 17 anos. A responsabilidade por
atear fogo na dentista foi atribuída ao menor, que pela idade, teria a pena
amenizada, mesmo se tratando de um crime grave.
Como é hoje
A
maioridade penal aos 18 anos foi estabelecida na legislação brasileira em 1940.
A norma foi regulamentada pelo ECA (Estatuto da Criança
e do Adolescente), criado em 1990. Com o estatuto,
os menores infratores cumprem penas em unidades de internação – como a Fundação
Casa, antiga Febem, em São Paulo --, e não no sistema penitenciário comum, e
são submetidos, quando possível, a medidas socioeducativas, como advertência,
obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade
assistida. Os menores também não têm os crimes inclusos em sua ficha criminal.
GUIA DE ESTUDOS
Hoje, pela lei, podem ser
internados jovens entre 12 e 18 anos de idade. A permanência máxima em uma
unidade de internação é de três anos.
Os que defendem a redução da
maioridade penal alegam que um jovem, que pode dirigir e votar aos 16 anos, tem
consciência do que é cometer um crime. Os que defendem a manutenção da
maioridade penal aos 18 anos argumentam que são necessárias a aplicação correta
das punições e a melhoria das medidas socioeducativas que ajudariam o jovem a
ser reinserido na sociedade.
Na época dos crimes citados
acima, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, propôs um projeto que
aumentava a pena para menores que cometessem crimes hediondos. Entre as
mudanças estão o aumento do tempo de internação do menor de três para oito
anos, a criação de um regime de atendimento para jovens de 18 anos, que não
seriam colocados em prisões comuns.
Atualmente, no Senado existem
pelo menos 19 projetos que tratam, de alguma forma, do tema maioridade penal.
Um deles, de autoria do senador Ivo Cassol (PP-RO), propõe que seja realizado
um plebiscito para saber a opinião da população sobre redução da maioridade
penal.
Na Câmara, cerca de 30 projetos
sobre o tema já tramitaram desde 2000. Hoje, pelo menos três estão em discussão
na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Duas flexibilizam a maioridade de
acordo com a gravidade do crime, e a terceira impõe a idade de 16 anos para que
alguém seja considerado inimputável, ou seja, não possa ser responsabilizado
criminalmente.
Maioridade penal no mundo
Não há nenhuma lei internacional
que estipule a idade penal para adolescentes, o que varia de país para país. A
Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança apenas recomenda a definição de
uma idade mínima para a imputabilidade penal, sem especificar qual, e a única
regra estipulada pela Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) e pelo
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos da ONU (1966) é a proibição
de condenar um menor de 18 anos à pena de morte.
As formas de punição também
variam. Nos Estados Unidos, os 50 Estados têm leis diferentes para julgar
menores de idade e a maioridade penal varia de 11 a 18 anos. No entanto, cabe
ao juiz estabelecer se o menor será ou não julgado como adulto, dependendo da
gravidade do crime.
No início de 2005, por exemplo, a
Justiça da Carolina do Sul condenou Christopher Pittman a 30 anos de prisão
pelo assassinato de seus avós, quando ele tinha 12 anos, em 2001. Pittman ficou
recluso numa detenção juvenil até completar 17 anos (maioridade na Carolina do
Sul) e hoje cumpre pena na cadeia.
Portugal, México, Colômbia, Peru,
Croácia e Alemanha, assim como o Brasil, aplicam medidas correcionais ao
adolescente que ainda não atingiu a maioridade penal. França, Venezuela,
Irlanda e Inglaterra adotam um sistema de penas amenizadas ao menor, tendo como
base as penas aplicadas aos adultos.
Já China, Colômbia, Polônia e
Rússia aplicam a pena a um menor de 18 anos de acordo com a gravidade do crime.
Outros países avaliam o discernimento do menor para aplicar uma sentença.
Brasil: maioria é favorável à redução
Uma
pesquisa realizada em abril deste ano pelo Datafolha mostrou que 93% dos paulistanos se mostraram favoráveis à
redução. Outros 6% se disseram contra, e 1% não opinaram.
O
ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, declarou ser contrário à redução da maioridade.
"Qualquer projeto que reduza a maioridade penal nos termos do que está
hoje consagrado na Constituição Federal é inconstitucional, porque todos os
direitos e garantias individuais consagrados na Constituição são cláusulas
pétreas, ou seja, não podem ser modificados nem por emenda constitucional,
(...) apenas com uma nova Constituição", disse ele, cuja opinião foi
reforçada pela presidente Dilma Rousseff.
Por: Carolina Cunha, Novelo comunicação
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