Voto facultatico por excelĂȘncia

A cada ano que se inicia temos a sensação de que cada vez mais a imagem polĂ­tica do Brasil se deteriora. Com tantos desmandos, corrupção, incompetĂȘncia administrativa, nĂłs eleitores sentimos que o conteĂșdo confiança desapareceu nas intençÔes eleitorais.
 Por: Julio Verdi
Todo ano, quando as campanhas eleitorais infestam nosso cotidiano, menos as suportamos. Se algum instituto sério de pesquisa lançasse um estudo sobre o crédito do povo no sistema eleitoral, estimo que mais de 80% se mostrariam insatisfeitos.

Em países da Europa e nos Estados Unidos o comparecimento do eleitor às urnas é facultativo. Alguém pode citar diferenças culturais entre o Brasil e tais países. Mas duvido muito que a grande massa lå de fora se interaja tão intensamente nos cenårios partidårios e programas de governos.

Muito se discute sobre a abstinĂȘncia do ato de votar. Mesmo que sendo um direito prĂłprio, uma campanha sĂ©ria a seu favor jĂĄ teve ferozes crĂ­ticas por conta de seus detratores.


Usa-se muito tambĂ©m a histĂłria recente do paĂ­s, onde anos de ditadura militar assombrou a liberdade geral do cidadĂŁo. As campanhas do começo da dĂ©cada de 80, em prol do direito de votar (as famosas “Diretas JĂĄ!”) geraram movimentos onde praticamente todas as ĂĄreas da sociedade tiveram engajamento. O voto popular se transformou no principal sĂ­mbolo de uma nova democracia nacional.

O artigo 224 da Lei 4.737, de 1965, diz o seguinte: “Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do paĂ­s nas eleiçÔes presidenciais, do Estado nas eleiçÔes federais e estaduais ou do municĂ­pio nas eleiçÔes municipais, julgar-se-ĂŁo prejudicadas as demais votaçÔes e o Tribunal marcarĂĄ dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”.

A nulidade Ă© algo previsto em Lei hĂĄ mais de 40 anos.

Leis mudam, e muitas vezes nem tomamos conhecimento. Embasado nisso, existe o temor de que, caso a adesĂŁo ao voto nulo cresça em nĂ­veis astronĂŽmicos, alguma nova lei poderia imputar ao Congresso o direito de 
escolha de governantes por si prĂłprio.

Imagine o custo, em todos sentidos, de uma nova eleição se praticar o que reza o artigo 224?

Imagino que, se implantado no sistema eleitoral o conceito de voto facultativo, existiria uma debandada em massa do eleitorado. Os poucos engajados politicamente ou que fazem questĂŁo de praticar seus direitos sociais, seriam disputados Ă  tapa pelos partidos. As campanhas seriam ainda mais ferozes e focadas.

A questĂŁo toda se origina na grande dĂșvida que paira nas mentes daqueles que querem um Brasil melhor administrado. Nos Ăąmbitos municipais, estaduais e federais, o panorama geral dos funcionĂĄrios eleitos (Presidentes, deputados, senadores, governadores) serĂĄ algum dia esmagadoramente composto por pessoas sĂ©rias, honestas, preocupadas em fazer o Brasil crescer e dar 100% de qualidade aos serviços sociais ao povo?

Por: Julio Verdi Ă© blogueiro e escritor underground, como ele mesmo se descreve. Blog http://www.julio-verdi.blogspot.com.br

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