O governo do Estado divulgou, na edição desta quarta-feira, 12/5, mais um decreto com novas regras de distanciamento social para enfrentamento da pandemia da covid. Nesse novo documento, na prática, houve uma flexibilização das regras anteriores, verificada, por exemplo, na liberação de atividades, como aulas presenciais.
Apesar de a gestão estadual ter ampliado o funcionamento de atividades escolares presenciais, tanto na rede púbica quanto privada, na rede estadual de ensino isso ainda não ocorrerá
Nesse caso específico, a retomada ou não depende de decisão judicial. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão da Justiça do Rio Grande do Norte que determinava o retorno imediato das aulas presenciais no Estado.
O governo estadual precisou revogar a autorização. A ação no STF foi protocolada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do RN (Sinte/RN). A ação segue na Justiça no aguardo de uma decisão definitiva. Uma audiência de conciliação será realizada nos próximos dias.
Antenor Roberto, vice-governador do RN, ressalta que há “um esforço para a construção de um plano de retomada das atividades da rede pública estadual, considerando as condições epidemiológicas e a luta para a data de vacinação dos professores e trabalhadores na rede de educação”.
Segue abaixo, trecho do decreto relacionado à flexibilização do funcionamento das atividades de ensino:
Das atividades de ensino
Art. 13. Observado o cumprimento dos protocolos sanitários previstos no “Documento Potiguar – Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Norte”, as instituições de ensino poderão ampliar seu funcionamento de forma gradual, em sistema híbrido e de modo facultativo, às seguintes séries educacionais:
I – a partir de 17 de maio, o 6º e o 7º ano do ensino fundamental e a 2ª série do ensino médio;
II – a partir de 31 de maio, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental e a 1ª série do ensino médio;
III – a partir de 17 de maio, o ensino técnico profissionalizante.
§ 1º Permanecem suspensas as aulas presenciais, para os níveis, etapas e modalidades educacionais não contemplados nos incisos do caput, das unidades das redes pública e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.
§ 2º Não se sujeita à previsão do § 1º as atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente para treinamento de profissionais de saúde, bem como aulas práticas e laboratoriais para concluintes do ensino superior.
§ 3º A natureza de essencialidade da atividade educacional não afasta a incidência sobre esse setor de normas restritivas com vistas a coibir a disseminação do novo coronavírus.
Art. 14. No tocante à rede pública estadual de ensino, considerando a decisão lavrada em termo de audiência conciliatória nos autos do Processo nº 0800487-05.2021.8.20.5001, a retomada das aulas presenciais está condicionada à elaboração do “plano de retomada das atividades escolares presenciais com protocolo sanitário e pedagógico” em consonância com os dados epidemiológicos no Estado do Rio Grande do Norte, a ser apresentado até o dia 12 de maio de 2021.
Parágrafo único. O Estado do Rio Grande do Norte editará ato normativo específico para apresentação e divulgação do Plano de Retomada às atividades escolares presenciais na rede pública estadual, nos termos do caput deste artigo.
Art. 15. Os diretores e responsáveis legais das instituições de ensino, cujo funcionamento híbrido esteja permitido, deverão observar, sem prejuízo das medidas constantes nos artigos 7º e 8º deste Decreto, todas as normas atinentes à medicina e segurança do trabalho, considerando o dever constitucional de manutenção de um ambiente laboral sadio para colaboradores, docentes e discentes, sob pena de responsabilização civil.
Parágrafo único. Fica recomendado aos gestores educacionais a priorização do trabalho remoto aos profissionais da educação integrantes do grupo de risco da COVID-19.
Via: Portal no Ar
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