Fundeb e Fundef: veja as regras dos precatórios que serão destinados aos salários dos professores

 Esses precatórios possuem origem nas ações movidas contra a União, pelos estados e municípios, devido a discordâncias nas entregas dos fundos educacionais.    

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou há pouco tempo o projeto que remete os precatórios do antigo Fundef e do Fundeb para o salário dos professores.

Os precatórios serão repartidos conforme as regras de rateio dos fundos.

Esses precatórios possuem origem nas ações movidas contra a União, pelos estados e municípios, devido a discordâncias nas entregas dos fundos educacionais.

60% dos recursos para pagamento de salários dos profissionais, eram destinados pelo Fundef. O Fundeb manteve essa regra até o ano passado. 

Após a regulamentação permanente do fundo, o percentual aumentou para 70%.

Quais são as regras da medida?

Segundo o deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), o substitutivo reunindo o projeto aos cinco apensados possui os ajustes necessários para preservar o núcleo da proposta, sendo possível harmonizá-lo com a nova lei regulamentadora do Fundeb permanente. 

Os recursos direcionados para o pagamento de salário vão beneficiar:

  • Aposentados que que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos acima, ainda que não possuam mais vínculo direto com a administração pública, ou seus herdeiros;
  •  
  • Profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que aconteceram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007/2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021).

O valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de exercício na atividade.

Os estados e municípios estabelecerão os percentuais e critérios para divisão do rateio em leis específicas.

Câmara dos deputados

A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 9 de novembro, a proposta que regulamenta a aplicação de recursos obtidos com precatórios por estados, Distrito Federal e municípios relativos a discordâncias com a União quanto aos repasses do Fundef ao Fundeb. O texto segue agora para análise do Senado.

Por 416 votos a 11, foi aprovado o substitutivo do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) ao Projeto de Lei 10880/18, do ex-deputado JHC (AL), e cinco apensados. A Comissão de Educação havia aprovado o parecer de Alencar em setembro.

Alencar afirmou que a nova redação contém os ajustes necessários para preservar o núcleo das propostas, harmonizando-as com a nova lei regulamentadora do Fundeb permanente. “Os professores esperam esses precatórios há 15 anos”, disse.

De acordo com o substitutivo, o dinheiro dos precatórios será distribuído conforme as regras de rateio dos dois fundos. Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

O extinto Fundef (Lei 9.424/96) destinava 60% dos recursos para pagamento de salários de profissionais da educação. De maneira provisória, o Fundeb manteve a regra até o ano passado, quando entrou em vigor a regulamentação permanente (Lei 14.113/20), ampliando aquele percentual para 70%.

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