INSS: Veja como funciona a aposentadoria integral por invalidez

 A Aposentadoria por Invalidez mudou de nome, que agora é Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Ela é cedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores incapacitados de fazer suas atividades no trabalho.

            Agências do INSS estão atendendo em 2021? | Escobar Advogados

Os cálculos da aposentadoria por incapacidade permanente são realizados com base na média dos salários de contribuição dos segurados entre julho de 1994 até o dia do afastamento. 

Quem tem direito? 

A previdência Social solicita que o segurado prove que não pode mais realizar as suas atividades ligadas ao trabalho, não importa a função que ele atue. Para isso, ele precisa cumprir os seguintes requisitos:

Ser permanentemente incapaz de trabalhar e ter a comprovação de uma perícia médica feita no INSS;

Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS);

Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

10 doenças que dão direito a aposentadoria integral por invalidez

Cegueira;

Tuberculose ativa;

Alienação mental;

Doença de Parkinson;

Nefropatia grave;

Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);

Esclerose múltipla;

Hanseníase;

Hepatopatia grave;

Espondiloartrose anquilosante.

Pagamento do benefício 

Em grande parte dos casos, os aposentados por invalidez não conseguem receber o valor 100% igual a sua média salarial, mas em algumas situações isso é possível.

Segundo as regras, o benefício por incapacidade é calculado de acordo com os salários. Porém, até a reforma, era possível excluir as 20% menores contribuições para aumentar o valor da aposentadoria. 

Agora, os segurados não são permitidos de excluírem os 20% e o valor da renda não pode ser maior que sua média salarial dos últimos 12 meses. O valor da aposentadoria agora equivale a 60% da média das contribuições, mais 2% por cada ano que exceder o tempo mínimo. 

Trabalhadores que se aposentaram por invalidez por conta de algum acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho possuem direito a 100% da média salarial. 

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