A Aposentadoria por Invalidez mudou de nome, que agora é Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Ela é cedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores incapacitados de fazer suas atividades no trabalho.
Os cálculos da aposentadoria por incapacidade permanente são realizados com base na média dos salários de contribuição dos segurados entre julho de 1994 até o dia do afastamento.
Quem tem direito?
A previdência Social solicita que o segurado prove que não pode mais realizar as suas atividades ligadas ao trabalho, não importa a função que ele atue. Para isso, ele precisa cumprir os seguintes requisitos:
Ser permanentemente incapaz de trabalhar e ter a comprovação de uma perícia médica feita no INSS;
Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS);
Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
10 doenças que dão direito a aposentadoria integral por invalidez
Cegueira;
Tuberculose ativa;
Alienação mental;
Doença de Parkinson;
Nefropatia grave;
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
Esclerose múltipla;
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Espondiloartrose anquilosante.
Pagamento do benefício
Em grande parte dos casos, os aposentados por invalidez não conseguem receber o valor 100% igual a sua média salarial, mas em algumas situações isso é possível.
Segundo as regras, o benefício por incapacidade é calculado de acordo com os salários. Porém, até a reforma, era possível excluir as 20% menores contribuições para aumentar o valor da aposentadoria.
Agora, os segurados não são permitidos de excluírem os 20% e o valor da renda não pode ser maior que sua média salarial dos últimos 12 meses. O valor da aposentadoria agora equivale a 60% da média das contribuições, mais 2% por cada ano que exceder o tempo mínimo.
Trabalhadores que se aposentaram por invalidez por conta de algum acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho possuem direito a 100% da média salarial.
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